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Infrações de Trânsito

Estado da Paraíba

Prefeitura Municipal de João Pessoa

Superintendência de Transportes e Trânsito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

 

A Superintendente de Transportes e Trânsito de João Pessoa, Autoridade Máxima do Trânsito Municipal, com base no Artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997), notifica os proprietários ou legítimos possuidores dos veículos de placas discriminadas a comparecerem à sede da STTrans, no Km 25 da BR 230, no bairro Cristo Redentor, nesta cidade num prazo de trinta dias para, querendo, regularizarem por meios legais disponíveis, pendências relativas à notificação de infração de trânsito emitida entre 21/01/2011 e 10/03/2011.

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