Alegam os recorridos que não adimpliram as despesas condominiais em cobrança em razão de o condomínio não cumprir o que se comprometeu em assembléia: reparar infiltrações e vazamentos que prejudicam seu apartamento. Isso posto, não há como argüir a exceção de contrato não cumprido (art. 1.092 do CC/1916) na ação de cobrança das despesas condominiais, visto que só aplicável a contratos bilaterais, e não à convenção de condomínio, que possui caráter normativo e institucional, o que afasta sua natureza contratual. REsp 195.450-SP, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 8/6/2004. 4ª Turma do STJ