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PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECONVENÇÃO. CONTESTAÇÃO.

Na ação de manutenção de posse, a reconvenção só foi protocolizada após a contestação e a própria réplica. Assim, não há como se afastar a preclusão consumativa decorrente da inobservância do art. 299 do CPC, o que se harmoniza com o disposto no art. 303 do CPC. REsp 31.353-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 8/6/2004. 4ª Turma do STJ