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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI Nº 11.340/6.

Conflito de Competência Nº 2006002012387-0 —REG. ACÓRDÃO Nº 262660
Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Suscitado: PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA
Interessado: DOMINGOS FERREIRA DA SILVA FILHO
Relator: Desor GETULIO PINHEIRO

EMENTA — CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI Nº 11.340/6. Irretroatividade.
1. A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, é inaplicável aos delitos cometidos antes de sua entrada em vigor, salvo se, de algum modo, beneficiar o réu.
2. Conflito conhecido para declarar competente o juizado especial criminal.
ACÓRDÃO — Acordam os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, GETULIO PINHEIRO — Relator, SOUZA E ÁVILA, IRAN DE LIMA, ROMÃO C. OLIVEIRA, SÉRGIO BITTENCOURT e CÉSAR LOYOLA — Vogais, por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
Brasília, 18 de dezembro de 2006.
FONTE: DJU – SEÇÃO 3 – de 06/02/2007 Pág. 101