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Cooperativa – Exclusão De Associado – Caráter Punitivo – Devido Processo Legal

DEFESA – DEVIDO PROCESSO LEGAL – INCISO LV DO ROL DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS – EXAME – LEGISLAÇÃO COMUM. A Intangibilidade Do Preceito Constitucional Assegurador Do Devido Processo Legal Direciona Ao Exame Da Legislação Comum. Daí A Insubsistência Da Óptica Segundo A Qual A Violência À Carta Política Da República, Suficiente A Ensejar O Conhecimento De Extraordinário, Há De Ser Direta E Frontal. Caso A Caso, Compete Ao Supremo Tribunal Federal Exercer Crivo Sobre A Matéria, Distinguindo Os Recursos Protelatórios Daqueles Em Que Versada, Com Procedência, A Transgressão A Texto Constitucional, Muito Embora Torne-Se Necessário, Até Mesmo, Partir-Se Do Que Previsto Na Legislação Comum. Entendimento Diverso Implica Relegar À Inocuidade Dois Princípios Básicos Em Um Estado Democrático De Direito – O Da Legalidade E Do Devido Processo Legal, Com A Garantia Da Ampla Defesa, Sempre A Pressuporem A Consideração De Normas Estritamente Legais. COOPERATIVA – EXCLUSÃO DE ASSOCIADO – CARÁTER PUNITIVO – DEVIDO PROCESSO LEGAL. Na Hipótese De Exclusão De Associado Decorrente De Conduta Contrária Aos Estatutos, Impõe-Se A Observância Ao Devido Processo Legal, Viabilizado O Exercício Amplo Da Defesa. Simples Desafio Do Associado À Assembléia Geral, No Que Toca À Exclusão, Não É De Molde A Atrair Adoção De Processo Sumário. Observância Obrigatória Do Próprio Estatuto Da Cooperativa (RE 158215/RS – Relator: Min. MARCO AURÉLIO – Julgamento: 30/04/1996 – 2ª TURMA – DJ DATA-07-06-1996 PP-19830)