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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CAUSA EXTINTIVA. ACORDO ENTRE OS RÉUS. COISA JULGADA.

AGI–Agravo de Instrumento Nº 2007002008355-6 — REG. ACÓRDÃO Nº 282913
Agravante: Construtora Da Vinci Ltda
Agravado: José Afonso Filogônio Ferreira
Relatora: Desa. Vera Andrighi
EMENTA — CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CAUSA EXTINTIVA. ACORDO ENTRE OS RÉUS. COISA JULGADA.
I — O acordo extrajudicial entre os réus, devedores solidários, sem a participação do credor, não é causa extintiva da obrigação e não atinge o crédito conferido por sentença, em face da coisa julgada.
II — Agravo improvido. Unânime.
ACÓRDÃO — Acordam os Desembargadores da Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, VERA ANDRIGHI–Relatora, NÍVIO GONÇALVES e NATANAEL CAETANO–Vogais, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME.
Brasília (DF), 12 de setembro de 2007.
FONTE: DJU — SEÇÃO 3 — de 04/10/2007 — Pág. 95