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HC. POSIÇÃO DAS PARTES NO JULGAMENTO EM PLENÁRIO.

HC. POSIÇÃO DAS PARTES NO JULGAMENTO EM PLENÁRIO.
O fato de o defensor do réu não estar assentado ao lado do Juiz Presidente, por ocasião de julgamento na Sessão Plenária do Tribunal do Júri, não configura constrangimento à liberdade de ir e vir. O posicionamento do Ministério Público, que se coloca sentado ao lado do Magistrado Presidente do Tribunal do Júri, decorre da Lei no 8.625/1993, não significando superioridade em relação ao defensor.(STJ – RHC 13.720-SP, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 9/9/2003 – 5ª turma)