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PENSÃO POR MORTE. REAJUSTE. APLICAÇÃO.

PENSÃO POR MORTE. REAJUSTE. APLICAÇÃO.
O direito ao reajuste do benefício previdenciário pelo INPC limita-se ao período de vigência da redação original do art. 41, II, da Lei no 8.213/1991. Após a edição da Lei no 8.542/1992, o índice aplicável passou a ser o IRSM, sucedido pelo IPC-r e IGP-DI, conforme a legislação de regência de cada período, sendo que, atualmente, a lei não atrela o reajuste a qualquer índice oficial, desde que o percentual aplicado garanta a preservação do valor real dos benefícios (art. 41, I, da Lei no 8.213/1991). Precedentes citados: REsp 449.087-RJ, DJ 11/11/2002, e AgRg no Ag 367.353-MG, DJ 22/4/2002. (STJ – REsp 547.313-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 9/9/2003 – 5ª turma)