O art. 6º, parágrafo único, da LC n. 7/1970 não se refere ao prazo para o recolhimento do PIS, mas sim à sua base de cálculo. A base de cálculo do PIS apurada na forma da referida lei não está, por ausência de previsão legal, sujeita à atualização monetária. REsp 576.318-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 8/6/2004. 2ª Turma do STJ