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ARREMATAÇÃO. LANÇO NÃO DEPOSITADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

Segundo o disposto no art. 695 do CPC, aquele que lança em hasta pública deve depositar o valor no prazo legal, sob pena de pagamento de multa de 20% do valor do lanço. Se o arrematante não depositar o preço, abre-se para o credor a oportunidade de cobrar a multa e levar o mesmo bem a outra praça ou, diferentemente, cobrar judicialmente o depósito do lanço e mais a multa. Houve litigância de má-fé, por deslealdade processual, de ambas as partes: do devedor, por não ter aguardado o desfecho da primeira arrematação e do credor, por não ter impugnado a segunda execução com a garantia do mesmo bem. Solução que apena ambos os litigantes: o devedor, pelo pagamento de uma multa e o credor, pela perda da primeira opção. REsp 443.682-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 8/6/2004. 2ª Turma do STJ