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REGISTROPROFISSIONAL DO EVENTO. CONTRATAÇÃO. VEDAÇÃO. DIRECIONAMENTO À EMPRESA PATROCINADORA. AUSÊNCIA DE LIBERDADE CONTRATUAL

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA. ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU. REGISTROPROFISSIONAL DO EVENTO. CONTRATAÇÃO. VEDAÇÃO. DIRECIONAMENTO À EMPRESA PATROCINADORA. AUSÊNCIA DE LIBERDADE CONTRATUAL. “VENDA CASADA”. I. A vedação à venda casada, em realidade, reafirma, no âmbito das relações de consumo, o antigo preceito do direito dos contratos, relativo à liberdade contratual, cujas faculdades a ele inerentes abrangem não só a liberdade de contratar ou deixar de contratar, mas também a liberdade de negociar e determinar o conteúdo do contrato e a de a liberdade de escolher o outro contratante. II. Não pode haver imposição de que o registro profissional de fotografia e filmagem da colação de grau seja efetivado apenas pelas empresas patrocinadoras do evento, prática essa que vulnera as garantias constitucionais e legais dos formandos, configurando, de fato, a “venda casada” a que alude o art. 39. I, do Código de Defesa do consumidor. III. Deu-se parcial provimento ao recurso. (, 20130110039708APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Revisor: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/04/2013, Publicado no DJE: 30/04/2013. Pág.: 189).