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RESTABELECIMENTO DO BENEFICIO AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO MÉDICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IN DUBIO PRO OPERÁRIO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTABELECIMENTO DO BENEFICIO AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO MÉDICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IN DUBIO PRO OPERÁRIO. RELEVÂNCIA DO CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFICIO. Levando em consideração o princípio basilar da infortunística, segundo o qual na incerteza dos fatos deve-se decidir em favor do operário (in dubio pro operario), tenho por certo haver de ser privilegiado, ao menos nessa fase processual, os laudos que apontam no sentido da incapacidade laborativa do agravante. Ademais, é de se destacar o caráter alimentar do benefício cujo pagamento o agravante pretende restabelecer, o que denota que a suspensão indevida poderá causar-lhe dano grave e de difícil reparação; é certo, também, que o baixo valor do benefício não enseja comprometimento desastroso do orçamento do INSS, até que a questão seja apreciada em sede de juízo de cognição plena. (20110020227418AGI, Relator CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, julgado em 15/02/2012, DJ 23/02/2012 p. 789)