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AGU derruba no STF liminar que impedia divulgação dos salários dos magistrados do Rio de Janeiro

AGU derruba no STF liminar que impedia divulgação dos salários dos magistrados do Rio de Janeiro

A discussão é de interesse de toda a magistratura nacional e não apenas de uma parcela da carreira.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que impedia a divulgação dos salários dos membros filiados à Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).

O Supremo acolheu os argumentos da AGU, que defendeu que o Tribunal carioca não possuía competência para examinar e decidir sobre a questão, uma vez que a discussão é de interesse de toda a magistratura nacional e não apenas de uma parcela da carreira.

A Associação havia ajuizado ação contra a Resolução nº 151/12 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a divulgação do nome e da lotação e remuneração do magistrado. Inicialmente, a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do RJ negou o pedido, declarando não ter competência para julgar a causa, sob violação ao artigo 102 da Constituição Federal.

Inconformada, a entidade de classe recorreu ao TRF2, por meio de Agravo de Instrumento (tipo de recurso), que suspendeu por 60 dias a publicação dos salários dos magistrados afiliados à Amaerj, enquanto não fosse julgada a ação. Na decisão, o Tribunal Regional afastou a competência do STF, julgando que a medida não alcança toda a magistratura do país. Diante disso, a AGU solicitou a suspensão da liminar no STF.

A manifestação, assinada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, demonstrou que a decisão do TRF2 violou a competência constitucional do Supremo para rever atos do CNJ, uma vez que o STF é o responsável pelo controle administrativo e financeiro de todos os órgãos do Judiciário.

Nos argumentos apresentados, a AGU destacou que a Corte Suprema já firmou entendimento no sentido de que se uma decisão beneficia associados de entidades, o interesse também alcança toda a magistratura nacional. Além disso, defendeu também que esta competência está prevista no artigo 102 da Constituição, que confere ao STF autoridade para julgar e processar ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.

Assim, a AGU pediu pede liminar para suspender a decisão do desembargador do TRF-2 e, no mérito, pede que seja anulada a decisão e que o processo seja remetido ao STF para ser julgado em conformidade com a Constituição Federal. O objetivo é garantir a segurança jurídica da ação, evitando que sejam proferidas novas decisões por um tribunal que não é competente para julgar a questão.

Ao decidir, o presidente do STF, acolheu os argumentos da AGU. Com a suspensão da liminar do TRF2, a AGU assegurou a divulgação das informações.

A peça que embasou a defesa da AGU foi elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da Advocacia-Geral responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: Reclamação nº 14.228 – STF

Leane Ribeiro

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