O Poder Judiciário ainda é o único caminho que algumas empresas encontram para conseguir transferir créditos acumulados de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias(ICMS) para terceiros e fazer caixa.
Segundo Edson Baldoino Júnior, advogado especializado em direito empresarial e tributário, a transferência de créditos para terceiros é permitida pela Lei Complementar nº 87, de 1996 – a chamada Lei Kandir. “Quando exportadores compram, adquirem créditos de ICMS, mas quando exportam – por serem isentos do imposto na saída – não têm como aproveitar o benefício e acabam acumulando saldo credor. Aqueles que adquirem os créditos de ICMS podem usá-los para pagar o imposto devido”, explica.
Em 2005, por causa da falta de repasse de recursos do governo federal para os Estados poderem arcar com os custos destas transferências, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou o Protocolo nº 30, de 2005, que autoriza a vedação das transferências. “Daí em diante, os Estados começaram a editar normas nesse sentido e as ações judiciais se multiplicaram. Agora, com a crise econômica e a busca das empresas por caixa, a situação foi retomada”, comenta o especialista.
De acordo com o profissional o prazo imposto pela Lei nº 11457/07 (da SuperReceita), que, em seu artigo 24, estabelece o período de 360 dias para que sejam proferidas decisões de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte, vem sendo contestada na Justiça por algumas empresas, em especial, as exportadoras. “Isso porque o contribuinte tinha que esperar, segundo o texto da lei, por um ano para receber seu crédito sem a devida correção monetária. São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Bahia não têm normas que determinem impedimento, suspensão ou limitação das transferências. Mas, em alguns Estados, a dificuldade é a demora para conseguir a autorização para a transferência”, revela.
O advogado esclarece que há caso em que o crédito está aprovado e a Fazenda Paulista demora até quatro anos para autorizar a transferência. Em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul, há limitação para as transferências e para o uso dos créditos por mês. “Admitir que o contribuinte aguarde 360 dias para que o fisco inicie o procedimento de verificação dos créditos e efetue o ressarcimento, sem correção monetária, é falta de princípios constitucionais”, enfatiza.
Baldoino revela que todas as apresentações dos documentos ou seja o procedimento obrigatório do contribuinte é feita por via eletrônica. “ Isso facilita ainda mais a liberação dos créditos, não dá para entender o porquê dessa demora,além disso, essa longa espera faz com que as empresas busquem recursos financeiros de terceiros para pagar as contas, ficam no vermelho, mesmo tendo créditos a receber”, finaliza.