Juíza Adriana de Jesus Pita Colella, que é magistrada e graduanda em medicina, foi denunciada por colegas do TRT-2
Desembargadoras do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) denunciaram à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho supostas irregularidades cometidas pela colega de Corte, a juíza Adriana de Jesus Pita Colella. As denúncias levaram a uma nova investigação contra a magistrada, acusada de acumular a magistratura com um curso integral de medicina.
A informação foi revelada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao Metrópoles nesta quinta-feira (27/11). O caso repercutiu nesta semana.
Recém-promovida a juíza titular do TRT-2, a magistrada está se formando em medicina na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), no litoral de São Paulo, curso em que ingressou em 2020.
Nos dois últimos anos, o 5º e o 6º da graduação, ela teria feito estágio em um internato da Santa Casa do município, estando ocupada de segunda a sexta, em horário comercial – no mesmo turno de expediente no tribunal.
TRT-2 negou irregularidade
Em nota, o Tribunal do Trabalho de Santos afirmou que não há irregularidade no acúmulo de funções desempenhado por Adriana. A Corte argumentou citando o artigo 95, parágrafo único, I, da Constituição Federal, que impede que o magistrado exerça outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
Qual o papel das corregedorias dos órgãos de Justiça
- Corregedoria do TRT-2: o colegiado é local e apura condutas e possíveis irregularidades de membros da Corte do Trabalho da 2ª região apenas. Está submetida à Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Corregedoria-Geral do TST: o colegiado tem âmbito nacional e apura condutas e possíveis irregularidades de membros de todos os tribunais regionais do trabalho do país. Pode intervir em procedimentos do órgão do TRT-2.
- Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ: órgão regulador externo, também de âmbito nacional, que apura condutas e possíveis irregularidades de membros de todos os tribunais do país, exceto do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não existe qualquer impedimento legal para a realização de atividades discentes em curso universitário”, afirmou a corregedoria da Corte.
O órgão afirmou ainda que acompanhou a produtividade e o trabalho da magistrada durante todo o curso de medicina, de acordo com determinação da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
Também para sustentar o argumento de que não há irregularidades, a Corte citou a Lei Orgânica da Magistratura (LC nº 35/1979), que não fixa horário de trabalho aos magistrados brasileiros, que são obrigados a realizarem trabalho em todos os dias de expediente forense e, de acordo com decisão do CNJ, presencialmente, no mínimo, três dias da semana.
O órgão não falou sobre o choque de horários entre o trabalho na Corte e o estágio no internato da Santa Casa de Santos.
Corregedoria investiga juíza desde 2021
A juíza foi alvo de um pedido de providências do TRT-2 logo no início da graduação para apurar o acúmulo de funções. Em 2021, a maioria do pleno da Corte decidiu pelo arquivamento do procedimento e informou sobre a decisão à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que esclareceu o caso ao Metrópoles.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os magistrados que analisaram a situação de Adriana naquele ano concluíram que não havia irregularidade “por ausência de vedação legal e por não haver prova de prejuízo à jurisdição”.
“Por não concordar com o arquivamento, o então Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho encaminhou o procedimento para a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ para possível instauração de revisão disciplinar da decisão”, informou o TST.
Em julho de 2023, a Corregedoria Nacional decidiu que a apuração pelo colegiado local havia sido correta e o arquivamento, adequado. Ficou determinado, então, apenas o acompanhamento trimestral da produtividade da magistrada.
O rendimento e a produtividade de Adriana passaram a ser acompanhados regionalmente, com acompanhamento do órgão nacional do CNJ e regional do TRT. Não foi constatado, pelos dados informados, qualquer prejuízo na atuação da magistrada por conta dos estudos em medicina.
Em outubro de 2025, logo após Adriana ser promovida a juíza titular, o colegiado regional informou novos fatos ao órgão nacional indicando possíveis prejuízos à atuação dela como magistrada por conta do curso de graduação.
Haveria, por exemplo, “possível incongruência entre os dados estatísticos analisados e a atividade discente”, disse a Corregedoria-Geral à reportagem.
Diante das possíveis irregularidades, inclusive com a possibilidade de cometimento de eventual infração disciplinar logo após ser alvo de avaliação pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou ao órgão fiscalizador do TRT-2 que promovesse a imediata apuração do caso.
O órgão nacional acompanha a apuração. “Até a presente data, nada foi informado a respeito pela Corregedoria Regional do TRT-2”, informou a Corregedoria-Geral nesta quinta-feira (27). O caso repercutiu na imprensa nesta semana.
O Metrópoles não conseguiu contatar Adriana de Jesus Pita Colella para comentar o assunto. O espaço segue aberto.
METRÓPOLES
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