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STF reconhece competência de promotores para investigar

STF reconhece competência de promotores para investigar

Ao julgar três habeas corpus, STF reconhece competência de promotores para investigar

Na briga judicial entre policiais e integrantes do Ministério Público pelo poder de presidir investigações, o segundo grupo tem levado a melhor. Ao julgar na terça-feira três habeas corpus em que os autores questionaram o fato de terem sido investigados por promotores, os três ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram que o ato é legal. A decisão contraria as alegações das polícias Federal e Civil, para quem a tarefa é exclusiva, por determinação da Constituição de 1988.
Pelo menos parte dos integrantes do STF demonstraram não ter o mesmo entendimento dos policiais. Segundo o relator das ações, Celso de Mello, o MP tem legitimidade para investigações criminais atuando concorrentemente e subsidiariamente às polícias, especialmente em “hipóteses delicadas, nas quais pode se tornar questionável a atuação da polícia, notadamente em crimes praticados por policiais, como a prática de tortura, por exemplo”. A única ressalva é que cabe ao MP respeitar todas as garantias constitucionais previstas para qualquer investigado. O voto do relator foi seguido pelos colegas Eros Grau e Joaquim Barbosa.
Em maio, a ministra Ellen Gracie já havia votado de forma semelhante. Relatora de outro habeas corpus que questionou a coleta pelo MP de provas de um crime, a ministra deu sinal verde para a instituição. “Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente”, afirmou em sua decisão. Ou seja, pelo menos quatro dos 11 ministros do STF entendem que o MP tem poder também para investigar. E eles farão parte do grupo que ainda vai julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas por associações nacionais de delegados de polícia que questionam a atuação do MP.

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