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União questiona ato do CNJ que suspendeu decisão contra grevistas

União questiona ato do CNJ que suspendeu decisão contra grevistas

Em Mandado de Segurança (MS 31082) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), a União questiona liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em favor de servidores grevistas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).

Em Mandado de Segurança (MS 31082) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), a União questiona liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em favor de servidores grevistas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).

A liminar do CNJ atendeu a um pedido de providências do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Pernambuco, que recorreu ao Conselho com o objetivo de suspender decisão administrativa do TRT-6, que determinou o desconto dos dias de paralisação dos salários dos servidores grevistas, referentes a outubro de 2011.

A União recorreu ao STF para suspender os efeitos da decisão do CNJ e argumenta que a questão da greve “encontra-se judicializada, motivo pelo qual o CNJ não poderia se manifestar sobre o tema, sob pena de se sobrepor a decisões judiciais de tribunais pátrios”.

No MS, a União explica que, em 2009, o TRT-6 publicou uma norma (Resolução 28/2009) com o objetivo de estabelecer procedimentos administrativos a serem adotados no âmbito do tribunal em caso de greve dos servidores. De acordo com essa resolução, que já foi confirmada judicialmente, não é permitido o abono ou compensação dos dias faltosos decorrentes de greve.

De acordo com a União, “o CNJ, ao conceder a medida liminar, está a suspender, efetivamente, os efeitos da decisão judicial que entendeu válida a Resolução 28/2009 do TRT-6”.

Ao pedir a suspensão da liminar concedida pelo CNJ, a União sustenta que tal decisão ofende decisão judicial e a independência administrativa do tribunal, e atinge a esfera financeira, pois se a liminar for mantida haverá um pagamento indevido de dias não trabalhados que, na realidade, não deveriam ser pagos.

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