EXMO. SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
ALCELI DA SILVA DOS SANTOS, através do seu Patrono, com os benefícios da Justiça Gratuita, ex vi da Lei n. 1.060/50, com fundamento no art. 105, II, letra “a”, da Constituição Federal, vem a presença de V. Exa., em tempo hábil, interpor RECURSO ORDINÁRIO contra a decisão denegatória da E. Câmara Criminal desse Tribunal no Habeas Corpus n. 2002.011303-4, na forma preceituada pelo art. 30 da Lei n. 8.038/90, cujas razões seguem em anexo.