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1ª Turma do TJRS apreciará uniformização de decisões sobre compensação de precatórios

1ª Turma do TJRS apreciará uniformização de decisões sobre compensação de precatórios

A 2ª Câmara Cível do TJRS decidiu submeter à 1ª Turma do TJRS o julgamento sobre a possibilidade de compensação de precatórios do Ipergs com créditos tributários do Estado. A remessa foi proposta pelo Desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, relator de apelação envolvendo o tema, diante da divergência existente entre as Câmaras que integram os 1° e 11° Grupos Cíveis do Tribunal.

A 2ª Câmara Cível do TJRS decidiu submeter à 1ª Turma do TJRS o julgamento sobre a possibilidade de compensação de precatórios do Ipergs com créditos tributários do Estado. A remessa foi proposta pelo Desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, relator de apelação envolvendo o tema, diante da divergência existente entre as Câmaras que integram os 1° e 11° Grupos Cíveis do Tribunal.

No processo em questão, pretende a empresa Luftech Soluções Ambientais compensar precatórios do Ipergs (adquiridos por meio de cessão de crédito), com créditos tributários de ICMS vencidos e impagos.

O Desembargador Adão Cassiano enfatiza a necessidade de uniformização da matéria, para assegurar às partes uma prestação jurisdicional padronizada. “A multiplicidade de posicionamentos está gerando, inclusive, como sói acontecer em situações similares, o desgaste do próprio Tribunal e de seus órgãos jurisdicionais, na medida em que alguns litigantes compensam o precatório que adquiriram, e outros, que podem ser até vizinhos, não conseguem o mesmo direito”, reflete.

Ainda não há data definida para o julgamento do processo pela 1ª Turma.

Julgamentos divergentes

Informa o relator que as 21ª e 22ª Câmaras Cíveis (que formam o 11° Grupo Cível), têm o entendimento de que não é possível a compensação. Já no 1° Grupo Cível (integrado pelas 1ª e 2ª Câmaras Cíveis), as posições estão divididas.

Turmas

As Turmas de Julgamento foram recriadas no Tribunal de Justiça em 2005 com o objetivo de uniformizar as decisões em casos idênticos distribuídos para diferentes órgãos jurisdicionais.

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