seu conteúdo no nosso portal

1ª Turma nega pedido de remição de pena a condenado que comete falta grave

1ª Turma nega pedido de remição de pena a condenado que comete falta grave

O preso condenado que comete falta grave durante o cumprimento da pena perde o direito ao benefício da remição pelos dias trabalhados durante a condenação. O entendimento foi confirmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC) 86173, em que Jair Batista da Silva pretendia reaver os dias remidos da sua condenação. O benefício funciona da seguinte forma: a cada três dias de trabalho dentro do sistema prisional, um dia da pena é subtraído.

O preso condenado que comete falta grave durante o cumprimento da pena perde o direito ao benefício da remição pelos dias trabalhados durante a condenação. O entendimento foi confirmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC) 86173, em que Jair Batista da Silva pretendia reaver os dias remidos da sua condenação. O benefício funciona da seguinte forma: a cada três dias de trabalho dentro do sistema prisional, um dia da pena é subtraído.

Na sessão da Primeira Turma, o julgamento foi retomado para a apresentação do voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto que acompanhou o relator do habeas, ministro Marco Aurélio. Em seu voto, Ayres Britto salientou o caráter regenerador do trabalho para a reinserção social do preso.

“São duas funções que operam sempre em conjunto, de modo a legitimar o juízo de que se falta grave vier a ser praticada pelo apenado no curso do seu regime de remição, é sinal de que o trabalho deixou de cumprir o aspecto regenerador de sua função. Ficará o preso na mesma situação daquele que não quis experimentar (não há obrigatoriedade em fazê-lo) esse tipo de regime remissional. Tirante, é claro, o mencionado aspecto da remuneração laboral”, afirma Ayres Britto em seu voto.

A discussão sobre o cometimento de falta grave e a perda do benefício da remissão de pena já foi feita também no Plenário do Supremo. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 452994 os ministros entenderam que o artigo 127 da Lei de Execução Penal está em harmonia com o texto constitucional, ao declarar a perda dos dias remidos em caso de falta grave cometida pelo condenado.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico