seu conteúdo no nosso portal

A exigência de garantias previne contra inquilino-problema

A exigência de garantias previne contra inquilino-problema

Manter um apartamento vazio não parece bom negócio. Mas alugá-lo para um 'inquilino-problema' pode ser pior e transformar a receita extra em prejuízos com inadimplência, danos no imóvel e ações na Justiça. Para não alugar para o inimigo, os cuidados começam antes da assinatura do contrato. O ponto de partida é selecionar o inquilino. Advogados recomendam ir além do 'retrato falado', como 'avaliar se o candidato tem nome 'sujo' na praça ou é alvo de ação judicial', explica Rubens Antonangelo Junior, da Diamantino Advogados Associados.

Manter um apartamento vazio não parece bom negócio. Mas alugá-lo para um “inquilino-problema” pode ser pior e transformar a receita extra em prejuízos com inadimplência, danos no imóvel e ações na Justiça. Para não alugar para o inimigo, os cuidados começam antes da assinatura do contrato. O ponto de partida é selecionar o inquilino. Advogados recomendam ir além do “retrato falado”, como “avaliar se o candidato tem nome “sujo” na praça ou é alvo de ação judicial”, explica Rubens Antonangelo Junior, da Diamantino Advogados Associados.

Convém ainda falar com locadores de que ele tenha sido inquilino e verificar em que condições entregou os imóveis. Contatar o empregador do futuro locatário também ajuda na avaliação.

Garantia

Passada a triagem inicial, surge uma das pedras de toque da tranqüilidade locatícia –a garantia. O fiador é a opção mais usada, mas deve passar por crivo cerrado.

“Tem de apresentar documentação, até da mulher, se é um homem casado com comunhão de bens, pois ela também assina o contrato e responde por ele, ainda que o bem não esteja em seu nome”, diz Ana Paula Pellegrino, diretora da imobiliária Adbens.

Além de RG e CPF originais, devem ser checados comprovantes de renda, a autenticidade da certidão do imóvel que será garantia (no cartório de registro), ações judiciais e cadastro em serviços de proteção ao crédito.

Sem fiador

Trocar o fiador por cheque caução de três aluguéis compensa se a locação for de baixo valor, “até R$ 400”, diz Pellegrino. “Uma ação de despejo leva de 10 a 12 meses, e o inquilino fica no imóvel. A caução não cobre o prejuízo.”

O seguro-fiança ressarce o locador mais rapidamente que o fiador, assim como a caução, mas custa de meio a um aluguel e meio por ano para o locatário e é burocrático na aprovação de crédito.

A seguradora reembolsa até todos os aluguéis e condomínios do período do contrato, mas, para cobrir danos no imóvel, cobrará mais pelo plano do locatário e uma franquia do locador.

Um contrato bem redigido também é essencial. “É melhor ser redundante, porque até o que parece óbvio poderá ser questionado”, aconselha José Roberto Federighi, 38, vice-presidente de locação do Secovi-SP (sindicato de construtoras e imobiliárias).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico