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Acusada de peculato desembargadora será submetida a exame de sanidade

Acusada de peculato desembargadora será submetida a exame de sanidade

O juiz Paulo Jussara, titular da 14ª Vara Penal da capital do Pará, Belém, decidiu instaurar o incidente de insanidade mental e submeter a exame a desembargadora aposentada Ana Tereza Sereni Murrieta, com base no artigo 149 do Código de Processo Penal. No despacho, divulgado nesta semana, o juiz esclareceu que os advogados que defendem a aposentada, Oswaldo Serrão e Valério Guimarães, requereram o incidente de incapacidade mental, tendo em vista as declarações prestadas pelo psiquiatra Marupiara Guerra e por Júlio Delfino, irmão de Murrieta acusada de peculato e falsidade ideológica.

O juiz Paulo Jussara, titular da 14ª Vara Penal da capital do Pará, Belém, decidiu instaurar o incidente de insanidade mental e submeter a exame a desembargadora aposentada Ana Tereza Sereni Murrieta, com base no artigo 149 do Código de Processo Penal. No despacho, divulgado nesta semana, o juiz esclareceu que os advogados que defendem a aposentada, Oswaldo Serrão e Valério Guimarães, requereram o incidente de incapacidade mental, tendo em vista as declarações prestadas pelo psiquiatra Marupiara Guerra e por Júlio Delfino, irmão de Murrieta acusada de peculato e falsidade ideológica.

Para o juiz, o artigo da legislação é bem claro ao tratar a questão. O dispositivo determina que, ¿quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal¿. Jussara esclareceu que basta o julgador ter uma dúvida razoável que acene com a possibilidade de comprometimento total ou parcial, de entender o ilícito cometido, para ser suscitado o incidente.

A possibilidade da incapacidade mental surgiu após o juiz ouvir duas testemunhas indicadas pelos advogados defensores de Murrieta. Um deles é o psiquiatra Marupiara Duarte Guerra que declarou que a aposentada sofre de transtorno misto de ansiedade e depressão. Outro médico, Alberto Stoppe Júnior, de São Paulo atestou transtorno bipolar tipo II, com quadro depressivo leve. O irmão da aposentada Júlio Delfino também afirmou que, a acusada ¿sempre demonstrou problemas emocionais, alternado fases de euforia e de depressão, além de ser perdulária¿. Delfino foi ouvido através de Carta Precatória pelo juízo da comarca de Augusto Corrêa, couco mais de 150 k de Belém.

A decisão de Jussara se baseou no que chamou de ¿visão garantista¿ e ¿dever do magistrado contemporâneo, fazer respeitar um elenco sistêmico de garantias que devem ser efetivadas pelo Estado, que é o primeiro passo para a configuração de um verdadeiro Estado Democrático de Direito¿. Ao instaurar o incidente Paulo Jussara também, com base no parágrafo 2º do mesmo artigo, suspende o processo até a realização do incidente.

Promotoria e defensores serão intimados para apresentarem quesitos que serão respondidos pela médica do Setor de Psiquiatra Forense, Elizabebeth Ferreira, do Instituto Médico Legal `Renato Chaves. Os formulados pelo juiz, no despacho, estão: definição e caracterização de transtornos misto e bipolar, quais os sintomas, como são diagnosticados e se pessoas acometidas desses sintomas teriam capacidade para entender o caráter criminoso de um fato.

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