seu conteúdo no nosso portal

AMB contesta regra que proíbe juiz de dar aulas durante o dia

AMB contesta regra que proíbe juiz de dar aulas durante o dia

Para a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiro, o Tribunal de Justiça do Acre está violando a Constituição ao estabelecer que os juízes só podem dar aulas no período noturno. A associação entrou como Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a regra.

Para a AMB – Associação dos Magistrados Brasileiro, o Tribunal de Justiça do Acre está violando a Constituição ao estabelecer que os juízes só podem dar aulas no período noturno. A associação entrou como Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a regra.

Segundo a AMB, o ato normativo do TJ acreano estabeleceu que o exercício do magistério pelo juiz só será permitido se houver compatibilidade de horário de trabalho. Como o horário de funcionamento dos órgãos e serviços do Poder Judiciário do estado é das 8 às 18 horas, o trabalho de docência fica restrito ao período noturno.

Para a associação, a matéria é de competência reservada ao Estatuto da Magistratura e contraria prerrogativas funcionais asseguradas aos juízes. A AMB afirma que a Lei Orgânica da Magistratura já prevê critérios para o exercício do magistério.

Segundo os juízes, ao restringir o magistério ao período noturno, a norma ofende o artigo 95, parágrafo único, I, da Constituição Federal, na medida em que prevê restrição ao princípio da proporcionalidade, “uma vez que a restrição é manifestamente desarrazoada”. Esse dispositivo constitucional diz que ao juiz é vedado, ainda que em disponibilidade, exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

A entidade sustenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu na ADI 3.126 que a finalidade desse dispositivo constitucional é o de preservar o exercício da magistratura, de forma que a preocupação essencial relativa à docência é quanto à compatibilidade de horários. O ministro Joaquim Barbosa é o relator.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico