A Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB – divulgou nota de esclarecimento na defesa do Juiz Josivaldo Félix de Oliveira, cujo histórico processual revela que o magistrado “evitou que o Poder Judiciário fosse utilizado para a prática de meio temerário para obtenção do usucapião pelo autor da carta aberta, em cima do valioso patrimônio do ausente”. O autor Deczon Farias da Cunha teve uma ação de usucapião julgada improcedente onde pretendia ficar com imóvel, cujo processo demonstrou que “foi pelo juízo descoberta a trama armada pelo Deczon Farias da Cunha e o caseiro Francisco Carlos para se apropriarem do imóvel do ausente, e por via de conseqüência foi o usucapião julgado improcedente sendo determinado pelo juízo a extração de peças para remessa ao Min. Público, para fins de apuração da prática do crime, em tese, de estelionato pelos autores do usucapião”.
O Juiz Josivaldo Félix de Oliveira desfruta do respeito e da admiração dos seus colegas e da sociedade em geral pela sua trajetória de integridade moral, qualificação profissional e seriedade com que trata as causas sob a sua jurisdição, não tendo ao longo da sua carreira nenhum fato que desabonasse a sua conduta retilínea e postura de magistrado.
Afora as várias comarcas por ele atuou na carreira judicante, o Juiz Josivaldo Félix de Oliveira já exerceu a função de Juiz Corregedor Auxiliar.
O Juiz Josivaldo Félix é autor do livro Responsabilidade do Estado por Ato Ilícito.
Veja na íntegra na Nota da Associação dos Magistrados da Paraíba:
NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO
A Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB, Entidade que representativa dos Magistrados Paraibanos, vem a público esclarecer e repudiar informe publicitário publicado no Correio da Paraíba, página A4, a par da carta aberta dirigida ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, pela pessoa de Deczon Farias da Cunha, publicada no jornal Correio da Paraíba edição de 21 de janeiro de 2008, e onde se imputa ao juiz titular da 1ª Vara Cível da Capital, a pratica de perseguição ao autor da carta aberta, e ainda a prática de ilícitos administrativos e criminais por parte do juiz, repor a verdade fática dos autos, esclarecendo que consoante consta dos autos do processo nº 2002003018111-5 que tramitou na 1ª Vara Cível, os senhores Deczon Farias da Cunha e Francisco Carlos, ingressaram com Ação de Usucapião de um imóvel residencial encravado na Av. Argemiro de Figueiredo, em frente ao restaurante “Dona Branca”, imóvel este de propriedade do Sr. Vicente Barreto e avaliado em mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Segundo emerge do processo judicial o Sr. Vicente Barreto viajou ao Rio de Janeiro, deixando o caseiro Francisco Carlos, administrando o imóvel. Ocorre que a esposa do caseiro, era também doméstica de uma irmã do Sr. Deczon Farias da Cunha, que passou a freqüentar o imóvel aos finais de semana. Em seguida, forjaram um contrato de aluguel do imóvel entre eles, e ingressaram em litisconsorte ativo com Ação de Usucapião do aludido imóvel, informando que o proprietário encontrava-se em lugar incerto e não sabido. Todavia no devido processo legal onde foi nomeada curadora ao ausente, a Dr.ª Maria Eliete, advogada de ofício com atuação na vara, foi pelo juízo descoberta a trama armada pelo Deczon Farias da Cunha e o caseiro Francisco Carlos para se apropriarem do imóvel do ausente, e por via de conseqüência foi o usucapião julgado improcedente sendo determinado pelo juízo a extração de peças para remessa ao Min. Público, para fins de apuração da prática do crime, em tese, de estelionato pelos autores do usucapião.
Transitada em julgada a decisão que deu pela improcedência da ação de usucapião e tendo o feito retornado do Tribunal, eis que a curadora do ausente após sofrer várias pressões da parte do Sr. Deczon Farias da Cunha, averbou-se de suspeita para continuar na curadoria do ausente, ensejando a que o juízo nomeasse novo curador.
Também se constata dos autos que, após o transito em julgado da sentença, o juízo determinou a intimação dos vencidos Deczon Farias da Cunha e Francisco Carlos para cumprimento da sentença, desocupando o imóvel espontaneamente no prazo de 15 dias, sob pena de evacuação compulsória. De referida decisão houve Recurso de Agravo de Instrumento, o qual foi desprovido à unanimidade em acórdão da relatoria do Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, culminando em que a sentença foi cumprida com a expulsão do perdedor da demanda Deczon Farias da Cunha do imóvel pelo Judiciário, já que o caseiro também autor e perdedor da demanda, Sr. Francisco Carlos, já não mais se encontrava no imóvel.
É ainda de ser esclarecido que os argumentos do Sr. Deczon Farias da Cunha, de que o juiz suprimiu peças do processo, não passam de alegações descabidas e caluniosas, porquanto a verdade dos autos é de que o juízo deferiu pedido do curador do ausente para promover obras de conservação no imóvel, e para tanto após audição da Rep. do Ministério Público que emitiu parecer favorável, determinou a escrivania que desentranhasse a documentação juntadas pelo Curador no feito principal e procedesse com a autuação e distribuição como cumprimento de sentença, o que efetivamente foi feito tendo o novo processo sido tombado sob nº 200.2007.770073-6.
Portanto, o histórico dos autos revela é que o juiz da 1ª Vara Cível da Capital, Josivaldo Félix de Oliveira, agiu dentro da legalidade, observando o Devido Processo Legal, e evitando que o Poder Judiciário fosse utilizado para a prática de meio temerário para obtenção do usucapião pelo autor da carta aberta, em cima do valioso patrimônio do ausente.
O teor agressivo e desrespeitoso do informe publicitário macula o conceito pessoal e profissional do magistrado, com afirmações inverídicas e levianas, na medida em que não apresenta fatos ou provas da existência de conduta irregular do magistrado.
Portar-se com isenção faz parte da própria natureza da atividade judicante, havendo no sistema jurídico brasileiro mecanismos judiciais para indicar ilícitos porventura praticados por autoridade judiciária, indicando fatos e provas de suposto desvio de conduta do magistrado, sendo inconcebível acusações na imprensa com o objetivo de intimidar o juiz e desqualificar o Poder Judiciário Paraibano e de incutir na população a falsa idéia de que o magistrado prevarica no exercício da jurisdição.
O trabalho do Juiz de Direito é delimitado pela lei e pela iniciativa das partes.
Nenhum ato judicial, portanto, é ato de vontade arbitrária do próprio juiz, senão de reflexo do ordenamento jurídico e dos princípios constitucionais que garantem o contraditório e a ampla defesa.
A AMPB repudia qualquer tipo de interferência à liberdade de julgar ou qualquer comportamento que vise desvirtuar a função judicial.
A Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB espera que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e a seus juízes, como resguardo da justiça, da ordem democrática e da liberdade de informação, calcadas em preceitos éticos e princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito.
A AMPB dará todo o apoio para que o magistrado atingido na sua dignidade pessoal e profissional busque junto ao Poder Judiciário a necessária reparação dos danos sofridos.
João Pessoa, em 21 de janeiro de 2008.
Juiz Marcos Coelho de Salles
Presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba