O sistema Condor de repressão que vigorou nas ditaduras nos anos 1960, 1970, ultrapassou os anos 1980 e suspeita-se que ainda se mantenha, deve prestar contas ao mundo. A manifestação foi feita pelo advogado paraguaio Martín Almada em Brasília, numa ardorosa defesa da abertura de todos os documentos secretos das ditaduras militares sul-americanas. Segundo Almada, isso facilitaria às vítimas ou a seus parentes comprovar os crimes de tortura, a troca de prisioneiros e a sintonia entre as ditaduras para tirar de circulação quem ousava contestá-las.
“São relatórios que comprovam o envolvimento da própria diplomacia numa rede de suborno, delações e muita violência”, afirmou. A Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação para que a Corte decida se a legislação brasileira de anistia beneficia ou não as pessoas – civis e militares – que praticaram crimes de tortura durante a ditadura militar. Só o Supremo irá dizer se crimes praticados há mais de 20 anos prescrevem ou não.
Irônico, o Prêmio Nobel Alternativo da Paz em 2002, defendeu a globalização da prestação de contas das asas do sistema Condor que uniu militares do Brasil, Paraguai, Uruguai, Argentina, Bolívia, Peru e Chile, sob a coordenação do então ditador paraguaio Alfredo Stroessner e com apoio decisivo dos Estados Unidos para perseguir, prender e torturar cidadãos desses países sobre os quais houvesse qualquer desconfiança de serem contrários aos regimes militares.
Estima-se que 100 mil pessoas foram vítimas dessa operação. Ele diz ainda que o ex-ditador boliviano Hugo Banzer era a segunda cabeça e de quem partiu a idéia de introduzir esse modelo na Europa. Não há mais como negar a existência da violenta ação repressiva que se intensificou nos anos 1970, coordenada entre governos, com a participação da iniciativa privada.
Almada se ofereceu para depor num tribunal ou perante um juiz e apresentar documentos para oficializar a existência dessa operação no Brasil. Entre eles, a lista detalhada de religiosos estrangeiros que viviam no Paraguai, com respectivas ordens e tempo de residência, relatos de prisão e deportação de “subversivos” brasileiros, bolivianos, uruguaios e argentinos.
Os papéis mostram rotas dos deslocamentos de líderes, militantes ou simpatizantes de partidos de esquerda, e atas das conferências bilaterais de Inteligência entre os exércitos do Paraguai e do Brasil, em cujo ventre foi concebida e formalizada a operação. Descrevem treinamentos para torturar sem matar, prisões simultâneas, troca de prisioneiros e o envolvimento de autoridades diplomáticas numa rede de suborno, delações e crimes contra pessoas.
O atual clima democrático abre espaço ao diálogo entre sociedade civil e Forças Armadas. Ambos teriam sabedoria para entender que também houve militares vítimas de atrocidades.
Anistia e punição
Logo após recuperarem a democracia, os países aprovaram diferentes leis que pretendiam principalmente esconder e proteger os envolvidos em desaparecimentos, tortura, seqüestro – inclusive de crianças – e mortes. Ainda hoje não se sabe quantas famílias não puderam chorar seus entes queridos. Mãe de três filhos agora adultos, Elba Elisa Benítez de Goiburú, mulher do médico Agustín Goiburú do Movimiento Popular Colorado (Mopoco), que está desaparecido desde1977, lamenta a impunidade e injustiça.
Goiburú foi preso por não assinar atestado de óbito informando terem “causa natural” mortes provocadas por torturas. A ética lhe valeu o ingresso na lista dos subversivos, a prisão e o conseqüente desaparecimento depois de ter sido capturado na província de Entre Rios, Argentina.
A legislação brasileira – anistia para a paz – beneficiou os torturadores, os que atuaram nos porões da ditadura e provocaram a dor, a amnésia e a degradação da nação brasileira. Atribui-se aos parlamentares parte da culpa pela atual resistência em se abrir os arquivos. Ao aprovar a Medida Provisória 228/2004, eles entregaram ao Poder Executivo o poder de definir o prazo no qual os arquivos poderiam, ou não ser divulgados.
Crime contra a Humanidade
Em 1991, o tempo estabelecido foi de 30 anos, podendo ser prorrogado por mais 30 anos “…informações que dizem respeito a integridade nacional”. O Comitê de Averiguação ligado ao gabinete civil da Presidência da República poderia estabelecer prazo “sine die” (indefinido) para abrir esses arquivos. Hoje, a saída é o próprio Congresso Nacional apresentar projeto de lei para rever essa mesma Lei.
Segundo o presidente da Câmara Nacional de Apelações no Tribunal Criminal de Buenos Aires, Eduardo Freiler, a Argentina prendeu todos os comandantes vivos que atuaram na sua ditadura (1976-1983). No entanto, isso não teria ocorrido se não houvesse um forte compromisso das organizações de direitos humanos na Argentina, entre as quais as célebres Mães da Praça de Maio.
Ouviu-se no auditório o mea-culpa. Para a procuradora da República em São Paulo, Eugênia Fávero, “a Argentina compreendeu e aceitou o conceito de crime contra a humanidade, o que ainda não ocorreu no Brasil”. Ela disse temer que juízes argentinos julguem criminosos brasileiros ou que o Brasil passe a receber criminosos argentinos. “É que aqui há refúgio para eles”.
Na Venezuela é diferente, explicou a promotora de Justiça do Ministério Público daquele país. Lá, a imprescritibilidade de crimes contra os direitos humanos está prevista na Constituição e as pessoas responsáveis por esses delitos não têm direito a anistia ou indulto.
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