A Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) contesta no STF (Supremo Tribunal Federal) uma resolução que impede o direito ao fracionamento das férias dos magistrados de primeiro grau. Segundo a Ajufesp, a proibição partiu de um equívoco do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
Os magistrados afirmam que a determinação do Conselho se baseou em decisão do Tribunal de Contas da União que, ao realizar uma determinada auditoria, aplicou ao caso de uma juíza federal de primeiro grau o que a Lei Orgânica da Magistratura dispõe sobre férias para juízes de tribunais.
Segundo a ação, a proibição do fracionamento das férias em período inferior a trinta dias, como também do acúmulo de período superior a dois meses por ano, deve ser aplicado apenas aos magistrados dos tribunais. Para os juizes de primeiro grau, o gozo das férias deve ser previsto em lei, diz a Ajufesp.
Com isso, os juízes pedem que seja reconhecido o direito de não se sujeitarem ao que prevê a resolução do Conselho.
O relator da AO 1540 (Ação Originária), com pedido de liminar, é o ministro Eros Grau.
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