O Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos concedeu, em mandado de segurança, liminar contra o Governador do Estado da Paraíba, Cássio Rodrigues da Cunha Lima, para que o valor das consignações destinado à Associação Paraibana do Ministério Público – APMP fosse repassado imediatamente à supracitada entidade de classe quando do pagamento dos membros do Ministério Público.
Na fundamentação, o Desembargador reconheceu a plausibilidade do direito da impetrante, uma vez que a conduta da autoridade coatora, para ele, aparentava e aparenta ser, num primeiro momento, ilegal e abusiva, podendo ser tipificada como conduta penal de apropriação indébita (art. 168, do Código Penal).
Outro fundamento concessão da ordem foi o fato de que a demora nos repasses das consignações estava provocando sério risco à saúde dos membros do Ministério Público, haja vista que os planos de saúde não estavam sendo pagos pela APMP no prazo estipulado pelos contratos.
Para Alexandre César Fernandes Teixeira, Presidente da APMP, “as entidades de classe precisam do dinheiro do repasse das consignações para dar efetivo cumprimento as suas obrigações estatutárias, máxime pagamento dos planos de saúde. Além do mais, os valores retidos não são do Estado, não pertencem aos cofres públicos, constituindo-se apropriação indiscutivelmente indevida e quiçá ato de improbidade administrativa, que demanda apuração por quem de direito”.