STJ: Imóvel considerado bem de família é impenhorável mesmo que executado não resida nele
Ainda que, no único imóvel do executado, residam suas irmãs, ele é considerado bem de família, sendo, portanto, impenhorável. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu recurso interposto por Clemente César Silva e anulou a penhora que havia recaído sobre seu imóvel no curso de uma execução movida pela Caixa Econômica Federal (CEF). Silva havia tentado anular a penhora por meio de uma ação (embargos do devedor), mas seu pedido foi negado pela Justiça de primeira instância e, posteriormente, pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.