A Lei “Maria da Penha” está em pleno vigor e as delegacias recebem diariamente ocorrências de mulheres agredidas por seus companheiros que buscam a Justiça para se proteger de maus-tratos físicos e psicológicos. Foram vinte processos na estatística de setembro do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e, no mês de outubro, deram entrada no cartório dezoito novos casos para serem analisados no TJDF. Cinco dos processos já estão aguardando a marcação da data para audiência de justificação, na qual a vítima e o agressor serão ouvidos. Vale ressaltar que o Juizado, instalado no Fórum de Brasília, atende somente as ocorrências de violência contra a mulher registradas no Plano Piloto, Guará e Núcleo Bandeirante.
Segundo o juiz titular do Juizado de Violência contra a mulher, Dr. George Lopes Leite, apesar dessa busca, o Judiciário só interfere quando a ofendida representa contra seu agressor, ou seja, quando ela manifesta o desejo de ver seu agressor punido. De acordo com o magistrado, a justiça rege-se pela máxima milenar que diz: “a justiça não socorre aos que dormem”. Isto significa que o juiz não pode agir de ofício, sendo necessária a provocação do interessado. Trocando em miúdos, é preciso haver a iniciativa da parte lesada para que haja o processo, também chamado de ação (agir). Muitas mulheres desejam continuar com seus companheiros e, apesar de comunicarem à delegacia a agressão sofrida, não têm a intenção de prosseguir com a ação no judiciário. Segundo o juiz George Leite, nesses casos não cabe ao magistrado interferir na relação conjugal, pois a função primordial da justiça é assegurar a harmonia e a paz social e se esse objetivo maior é alcançada mediante a pacífica reflexão dos envolvidos, não cabe ao Judiciário intrometer-se na esfera privada do caso para obrigar uma das partes a prosseguir no litígio contra a outra.
Além do boletim de ocorrência na delegacia, a agredida deve assinar o Termo de Representação para que o caso prossiga na Vara da Mulher e o Ministério Público possa fazer a denúncia contra o acusado. Dos trinta e oito processos que tramitam no Juizado, quinze não contêm a representação, o que significa que retornarão à delegacia para suprimento dessa omissão ou, simplesmente, serão arquivados. Em um dos processos analisados pelo Juizado, uma mulher fez quatro ocorrências de lesão corporal e ameaça contra o companheiro em diferentes delegacias, afirmando à autoridade policial que o parceiro possuía arma de fogo e usa drogas. No inquérito remetido á justiça faltou o Termo de Representação da agredida. Ao ser questionada sobre a ausência do documento, a ofendida compareceu pessoalmente ao cartório do Juizado para retirar a acusação. Segundo a diretora da Vara, a mulher foi informada que só poderá desistir da causa em audiência, diante do juiz. Em casos como esse, quando há reiteradas agressões, o judiciário procura se resguardar quanto à própria omissão da vítima que, ou não consegue enxergar ou não quer se conscientizar do perigo ao qual está submetida.