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Autorizado prosseguimento de processo contra juiz federal em Minas

Autorizado prosseguimento de processo contra juiz federal em Minas

O Conselho Nacional de Justiça autorizou na última sessão o prosseguimento de processo disciplinar envolvendo o juiz federal substituto Amaury Silveira Martins, de Minas Gerais. O magistrado, acusado por colegas e servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF- 1ª Região) de várias falhas na conduta profissional, ingressou ação no CNJ argumentando irregularidades no processo movido pelo tribunal, entre elas, que seu direito de defesa foi cerceado. Ele pedia que o CNJ determinasse a suspensão do processo, pelo tribunal, enquanto não se apreciasse o mérito de sua reclamação. E também que o CNJ declarasse a nulidade do processo, tendo em vista as supostas irregularidades.

O Conselho Nacional de Justiça autorizou na última sessão o prosseguimento de processo disciplinar envolvendo o juiz federal substituto Amaury Silveira Martins, de Minas Gerais. O magistrado, acusado por colegas e servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF- 1ª Região) de várias falhas na conduta profissional, ingressou ação no CNJ argumentando irregularidades no processo movido pelo tribunal, entre elas, que seu direito de defesa foi cerceado. Ele pedia que o CNJ determinasse a suspensão do processo, pelo tribunal, enquanto não se apreciasse o mérito de sua reclamação. E também que o CNJ declarasse a nulidade do processo, tendo em vista as supostas irregularidades.

Na primeira decisão do CNJ, o conselheiro Paulo Lôbo, relator do caso no Conselho, concedeu liminar suspendendo o julgamento final do caso no TRF até que o CNJ pudesse compreender melhor as condições de defesa oferecidas ao juiz. Depois, o plenário do CNJ não referendou a liminar, autorizando o prosseguimento do processo no Tribunal, enquanto o Conselho também continuavam as averiguações em relação às supostas irregularidades.

Agora, o plenário entendeu que não houve cerceamento da ampla defesa do juiz e que o processo disciplinar, já em fase conclusiva, deve continuar. Ao final do processo, se as acusações forem consideradas procedentes, o próprio tribunal estabelecerá a punição cabível, que pode chegar ao afastamento do magistrado.

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