seu conteúdo no nosso portal

Banco do Brasil terá que fazer depósito em juízo pela compra da Nossa Caixa

Banco do Brasil terá que fazer depósito em juízo pela compra da Nossa Caixa

Os pagamentos referentes à aquisição do controle acionário da Nossa Caixa Nosso Banco S.A. que seria realizado hoje pelo Banco do Brasil S.A. ao Estado de São Paulo estão impedidos de acontecer.

Os pagamentos referentes à aquisição do controle acionário da Nossa Caixa Nosso Banco S.A. que seria realizado hoje pelo Banco do Brasil S.A. ao Estado de São Paulo estão impedidos de acontecer. O montante deverá ser depositado em Juízo com o escopo de garantir eventual pagamento dos precatórios de natureza alimentar do Estado. A decisão, do dia 9/3 (ontem), é da juíza federal substituta da 20ª Vara Cível Federal, Fernanda Souza Hutzler.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação civil pública solicitando que seja determinado o bloqueio dos pagamentos a serem realizados pelo Banco do Brasil S/A ao governo do Estado, referentes à aquisição do controle acionário do Banco Nossa Caixa S/A.
Pede, ainda, que os recursos depositados em conta remunerada à disposição do Juízo sejam revertidos, exclusivamente, ao pagamento de precatórios de natureza alimentícia, com sua transferência aos tribunais com jurisdição no Estado de São Paulo (TJ/SP; TRT/SP 2ª Região; TRT/Campinas 15ª Região; TRF/SP 3ª Região), na proporção dos créditos alimentares já requeridos e pendentes de pagamento, a serem quitados pelos respectivos presidentes, observada a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
O Conselho da OAB alega que o Estado de São Paulo tem, atualmente, uma dívida consolidada em precatórios judiciais vencidos e não pagos, há mais de dez anos, superior a R$ 16 bilhões, sendo R$ 12 bilhões em débitos de natureza alimentícia, o que “distorce o sistema de financiamento criado pela emenda constitucional nº 30/2000, posto que o Estado de São Paulo passou a priorizar o pagamento dos precatórios sujeitos à ordem geral em detrimento dos débitos de natureza alimentar”.
De acordo com a decisão houve, de fato, uma “paralisação” da fila de precatórios alimentares não munidos de sanção específica. “Houve, na prática, a inversão do privilégio. De fato, ironicamente os credores alimentícios, em razão do privilégio constitucional de que são titulares, estão sendo preteridos no pagamento, pois as administrações Estaduais e Municipais, para não sofrerem seqüestros, vem pagando primeiro os precatórios não alimentares”.
Para Fernanda Hutzler, se a fila de precatórios não alimentares atingida pela moratória constitucional está evoluindo, ao passo que a fila dos precatórios alimentares, livres de moratória, está paralisada, “parece razoável concluir que está havendo o preterimento de seu direito de precedência a ensejar o seqüestro”. De acordo com a decisão, não há como se sustentar a tese de que faltam recursos financeiros para honrar os precatórios. “Na verdade, o problema não é de ordem financeira, mas exclusivamente de ordem política”, diz a juíza.
Segundo a decisão, a administração Estadual está prestes a receber da União Federal a quantia de R$ 5,386 bilhões a serem pagos em 18 parcelas mensais de R$ 299,25 milhões, sendo a primeira paga na data de hoje. “Nesse momento, esclareço que não se está determinando o seqüestro dos recursos financeiros citados, para pagamento dos precatórios alimentares, pois esta é uma medida extrema, aplicáveis tão somente no momento de uma sentença definitiva, se for o caso”, diz Fernanda Hutzler.
Por fim, de acordo com a decisão, dado o “perigo da demora”, “necessário se faz determinar o depósito judicial dos pagamentos a serem realizados pelo Banco Do Brasil S.A. ao Estado de São Paulo, referentes à aquisição do controle acionário da Nossa Caixa Nosso Banco S.A., até o julgamento final da presente demanda, a fim de garantir eventual pagamento dos precatórios de natureza alimentar do Estado de São Paulo”. A decisão liminar deverá ser cumprida com urgência.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico