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Base Aérea deve explicar exigências do edital de licitação para instalação de camarote

Base Aérea deve explicar exigências do edital de licitação para instalação de camarote

A utilização de bens públicos deve atender aos princípios que regem a Administração, sem resultar em privilégio ou direcionamento de benefícios incompatíveis com as funções públicas e a moralidade administrativa.

A utilização de bens públicos deve atender aos princípios que regem a Administração, sem resultar em privilégio ou direcionamento de benefícios incompatíveis com as funções públicas e a moralidade administrativa. Esse foi um dos critérios considerados pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) para instaurar inquérito civil contra o Comando da Aeronáutica – Base Aérea de Salvador, em razão da licitação para o uso de área pertencente a União, localizada no circuito dos festejos carnavalescos, em Salvador.

O termo da permissão onerosa de uso prevê, dentre as obrigações da permissionária, a disponibilização ao Comando da Aeronáutica de um espaço para 150 pessoas por dia do evento com open bar (bebida livre), ofertando-lhes tratamento idêntico ao estabelecido para os demais convidados do camarote. Para o MPF, a previsão atenta contra o princípio da isonomia e causa prejuízo ao erário, já que os custos relativos à disponibilização do espaço serão contabilizados pelos licitantes no preço ofertado e indiretamente deixarão de ser revertidos para os cofres públicos.

Os fatos chegaram ao conhecimento do MPF por determinação do juiz federal da 4ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que, ao julgar o pedido liminar formulado nos autos do Mandado de Segurança de nº 2007.33.00.021923021923-0, apontou a possível incompatibilidade entre o interesse público e a exigência de espaço para 150 pessoas no camarote situado na área mais nobre do Carnaval de Salvador (entre os bairros da Barra e Ondina), com acesso gratuito ao serviço de bar e tratamento idêntico ao estabelecido para o camarote.

A Aeronáutica terá o prazo de três dias para indicar ao MPF a necessidade das cortesias e do open bar e deverá justificar outros dados do processo licitatório questionados por um dos licitantes, encaminhando cópia dos demais contratos firmados nos últimos três anos para a mesma finalidade.

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