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Busato vai a CNJ com OAB-SP contra ato de Tribunal de Justiça

Busato vai a CNJ com OAB-SP contra ato de Tribunal de Justiça

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato (foto), anunciou ontem (27) que ingressará com representação junto ao Conselho Nacional de Justiça contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que desconsiderou uma das cinco listas sêxtuplas enviadas pela Seccional da OAB de São Paulo para preenchimento de vagas pela classe dos advogados pelo Quinto Constitucional (sistema previsto no artigo 94 da Constituição, pelo qual um quinto dos membros dos Tribunais é composto por advogados e membros do Ministério Público). “Vamos firmar uma representação ao CNJ, junto com a Seccional da OAB de São Paulo, contra esse verdadeiro atentado às prerrogativas da advocacia; não vamos admitir que um atentado dessa natureza fique sem reposta”, afirmou.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, anunciou ontem (27) que ingressará com representação junto ao Conselho Nacional de Justiça contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que desconsiderou uma das cinco listas sêxtuplas enviadas pela Seccional da OAB de São Paulo para preenchimento de vagas pela classe dos advogados pelo Quinto Constitucional (sistema previsto no artigo 94 da Constituição, pelo qual um quinto dos membros dos Tribunais é composto por advogados e membros do Ministério Público). “Vamos firmar uma representação ao CNJ, junto com a Seccional da OAB de São Paulo, contra esse verdadeiro atentado às prerrogativas da advocacia; não vamos admitir que um atentado dessa natureza fique sem reposta”, afirmou.

Roberto Busato afirmou que o Conselho Federal da OAB, do qual é presidente, se solidariza com a Seccional Paulista da entidade “contra essa ilegalidade que foi cometida frente a um ato seu, privativo, um ato que a Constituição outorga à Ordem dos Advogados e, no caso em concreto, à OAB de São Paulo”. Ele informou também que o Conselho Federal está dando total apoio às medidas judiciais buscadas pela Seccional da OAB de São Paulo, como o caso do mandado de segurança impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal, contra a decisão do Tribunal de Justiça.

“Estamos juntos, defendendo os interesses dos advogados de São Paulo”, observou Busato. “Já não se trata apenas de prerrogativas da advocacia de São Paulo, mas sim de um atentado às prerrogativas da advocacia brasileira, que é de participar dos Tribunais através do Quinto Constitucional, um princípio que vigora em todas as constituições do País. O Tribunal de Justiça de São Paulo não pode ser inconstitucional. Ele mais do que ninguém tem que obedecer às diretrizes legais e, portanto, o Conselho Federal da OAB repugna completamente essa atitude de ilegalidade perpetrada por aquele Tribunal”.

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