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Caixa Econômica Federal despeja pobres com lei da ditadura

Caixa Econômica Federal despeja pobres com lei da ditadura

Nos últimos dias, a Caixa Econômica Federal disseminou, com alarde, que nunca o Brasil dispôs de tanto dinheiro para a casa própria como terá neste ano. Dos mais de R$ 20 bilhões prometidos em empréstimos pelo sistema financeiro, pelo menos R$ 12 bilhões serão bancados pelo banco estatal. A Caixa, no entanto, esconde uma realidade inconveniente: nunca a instituição tomou tantos imóveis de brasileiros que se alimentaram da esperança de comprar a casa própria. Entre 2005 e 2006, o volume de execuções extrajudiciais (sem processos na Justiça) para tomada de imóveis aumentou 20%, atingindo mais de 6 mil famílias, quase 90% delas com rendimento mensal de até cinco salários mínimos (R$ 1.750). É justamente esse público, considerado de baixa renda, que o governo diz ter escolhido para dar acesso à moradia.

Nos últimos dias, a Caixa Econômica Federal disseminou, com alarde, que nunca o Brasil dispôs de tanto dinheiro para a casa própria como terá neste ano. Dos mais de R$ 20 bilhões prometidos em empréstimos pelo sistema financeiro, pelo menos R$ 12 bilhões serão bancados pelo banco estatal. A Caixa, no entanto, esconde uma realidade inconveniente: nunca a instituição tomou tantos imóveis de brasileiros que se alimentaram da esperança de comprar a casa própria. Entre 2005 e 2006, o volume de execuções extrajudiciais (sem processos na Justiça) para tomada de imóveis aumentou 20%, atingindo mais de 6 mil famílias, quase 90% delas com rendimento mensal de até cinco salários mínimos (R$ 1.750). É justamente esse público, considerado de baixa renda, que o governo diz ter escolhido para dar acesso à moradia.

O que mais espanta no processo de execução é que a Caixa está se valendo de um decreto baixado em 1966, auge da ditadura militar no país, para avançar sobre os imóveis de inadimplentes. O Decreto-Lei 70 não dá sequer direito de defesa na Justiça, apesar de a Constituição de 1988 garantir tal possibilidade. O Decreto-Lei respalda os bancos financiadores a venderem em leilão público imóveis com prestações com mais de 90 dias de atraso. Basta, para isso, uma simples notificação do mutuário por meio de carta — mesmo que outra pessoa a assine — e publicação de um edital no Diário Oficial e em um jornal local.

Documentos obtidos pelo Correio mostram que, somados os processos da Caixa e da Empresa Brasileira de Gestão de Ativos (Emgea), criada em 2001 para cuidar dos contratos em atrasos financiados pelo banco estatal, 37 mil mutuários inadimplentes foram para a guilhotina em 2006. Somente na região metropolitana de Belo Horizonte, o uso indiscriminado do Decreto-Lei pela Caixa e outras instituições financeiras levou a 1,2 mil execuções extrajudiciais no ano passado contra 800 em 2003. Pelas contas da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), 85% dos atingidos foram trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos por mês.

Condomínio dos Aflitos

O Conjunto Residencial Santa Rosa, inaugurado em 2000 no município de Sarzedo, próximo à capital mineira, chamado pelos moradores de “Condomínio dos Aflitos”, é um exemplo gritante dos problemas vividos pelos que se endividaram para garantir a tão sonhada moradia. Das 350 famílias ali instaladas, 70% estão com as prestações de suas casas em atraso. Pelo menos um terço dos contratos está em execução extrajudicial. “Do jeito que as coisas estão por aqui, só Deus para dar uma solução”, diz a dona-de-casa Neuseli Elvira Lopes, 37 anos. Ela e o marido, o cabo reformado da Polícia Militar Natanael Lopes, 42, financiaram, há seis anos, a casa dos sonhos para criar os filhos. Dois anos depois, com renda familiar de R$ 1 mil, a família Lopes não conseguiu mais manter em dia o pagamento da prestação de R$ 283 mensais. A dívida foi se acumulando. Os Lopes procuraram a Caixa propondo o pagamento de parte do débito e o refinanciamento do saldo devedor para reduzir o valor das parcelas.

A Caixa, segundo Neuseli, informou que só aceitaria renegociar o saldo devedor do imóvel se todas as prestações em atraso fossem pagas de uma única vez. A família Lopes ainda teria de arcar com mais R$ 4 mil para cobrir os custos de cobrança. Sem condições de atender as reivindicações do banco, os Lopes foram abandonados. Um ano depois, em outubro de 2005, a casa em que moravam foi a leilão e todos, despejados. Sem terem para onde ir, Neuseli, Natanael e os filhos invadiram uma casa no mesmo condomínio, que, coincidentemente, havia sido tomada pela Caixa. Invasões, por sinal, são rotina no “Condomínio dos Aflitos”.

O pedreiro Carlos Monteiro, 43, também morador do Conjunto Santa Rosa, está a um passo de engrossar a lista dos sem-teto, depois de ter o imóvel tomado pela Caixa. “Só fiquei sabendo que tinha perdido minha casa por intermédio de um amigo, quando o leilão já tinha sido realizado. Nunca recebi nenhuma intimação do banco avisando que minha casa iria a leilão”, afirma o operário. Ele conta que comprou uma casa de três quartos em 2001, por R$ 30 mil, sendo R$ 20 mil financiados pelo sistema habitacional. A entrada, de R$11 mil, foi paga com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acumulado durante 20 anos de trabalho. O orgulho de ser um feliz proprietário de um imóvel não demorou, no entanto, a se desfazer.

Em 2002, Monteiro perdeu o emprego ao sofrer um acidente, o que o impossibilitou de pagar as prestações da casa no valor mensal de R$ 272. O operário esperava quitar a dívida com a Caixa no ano seguinte, quando, por decisão da Justiça, passou a receber um auxílio doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de R$ 1,2 mil por mês. Mas diz que o banco fechou as portas para a negociação. “Tentei renegociar as prestações , mas a Caixa, que não quis saber de conversa, contratou uma empresa sem me avisar para leiloar minha casa. Como não apareceu nenhum interessado, o próprio banco acabou arrematando o imóvel”, lamenta.

Enquanto os corretores da Caixa tentam vender a casa, Monteiro, que entrou com ação na Justiça para tentar anular o leilão, continua morando no imóvel com a família. Esse também é o caso de Jeane Cláudia Tavares, 30, vizinha do pedreiro. Sua casa, retomada pela Caixa por falta de pagamento, já foi a leilão quatro vezes. Mas em nenhum deles apareceu alguém disposto a arrematar o imóvel.

Desrespeito

Para os advogados especialistas em sistema de habitação, casos como os dos servidores comprovam que a Caixa e outros bancos não estão cumprindo as próprias exigências do Decreto-Lei nas execuções extrajudiciais. O diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, o advogado José Geraldo Tardin, diz que os bancos, na grande maioria das vezes, deixam de notificar pessoalmente os mutuários antes do leilão, o que é exigido pela lei. “Quando tomam conhecimento da ação da Caixa, o leilão já foi realizado. Mesmo dura, a lei é clara. Determina que o agente fiduciário contratado pelo banco para realizar o leilão do imóvel se acerte com o mutuário. Nem isso é respeitado”, afirma.

Tardin destaca ainda que os juros excessivos cobrados pelos bancos nos contratos de financiamento, associados a problemas inesperados como doença na família e desemprego, levam 90% dos mutuários a se tornarem candidatos à inadimplência. “Pesquisas mostram que pessoas que comprometem inicialmente mais de 18% dos rendimentos familiares com prestações de imóveis não conseguem quitar a dívida com o financiamento”, revela o diretor da ABMH.

Ao Correio, por meio de uma nota, a Caixa Econômica Federal diz que, “como instituição pública, cumpre seu papel de principal agente de fomento ao crédito imobiliário, possibilitando o acesso à moradia a toda a sociedade, notadamente a população de baixa renda”. Nos casos de inadimplência, acrescenta a instituição, “são adotadas medidas de cobrança para o cumprimento dos contratos firmados, privilegiando-se sempre a busca pela negociação amigável com os mutuários, de forma a permitir a regularização dos atrasos nos pagamentos das prestações”.

O presidente da Emgea, Gilton Pacheco de Lacerda, é mais pragmático. “Se a pessoa que comprou um imóvel financiado não pode pagá-lo, o melhor é encontrar um outro comprador. Dessa forma, o mutuário devedor consegue receber um ágio (diferença) pelo imóvel, dinheiro que pode ser usado para a compra de outra propriedade que esteja de acordo com a sua realidade”, afirma. “Trata-se de uma solução drástica, mas realista”, define.

Direito – Justiça – Jurídico

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