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Câmara confirma direito de médica residente assumir cargo de médico concursado da Secretaria de Saúde do DF

Câmara confirma direito de médica residente assumir cargo de médico concursado da Secretaria de Saúde do DF

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou decisão da 4ª Turma Cível que concedeu o direito a uma médica residente de assumir o cargo de médica titular da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, depois de ter passado em concurso público. Ela foi impedida de assumir porque a Secretaria de Saúde considerou que ela não poderia se dedicar exclusivamente ao cargo, uma vez que estava freqüentando a residência médica.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou decisão da 4ª Turma Cível que concedeu o direito a uma médica residente de assumir o cargo de médica titular da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, depois de ter passado em concurso público. Ela foi impedida de assumir porque a Secretaria de Saúde considerou que ela não poderia se dedicar exclusivamente ao cargo, uma vez que estava freqüentando a residência médica.

A candidata Desirée Teixeira da Costa entrou com uma Ação Ordinária pleiteando a sua nomeação, mas teve o seu pedido indeferido na primeira instância, uma vez que a dedicação exclusiva era prevista no edital do concurso público a que se submeteu. Ela, então, recorreu apresentando uma Apelação Cível, que foi julgada pela 4ª Turma Cível. A maioria dos desembargadores entenderam que ela teria direito a assumir o cargo uma vez que o tempo dedicado à residência médica não lhe impediria de exercitar as funções de médico da Secretaria de Saúde, uma vez que os horários em que ela freqüentaria a residência não seriam simultâneos aos horários do exercício do cargo.

Desta vez, o Distrito Federal recorreu, apresentando embargo infringente julgado nesta segunda-feira pela 1ª Câmara Cível. Também por maioria de votos, os desembargadores confirmaram a decisão de dar a ela o direito de assumir o cargo, uma vez que a Lei Federal 6932/81 estabelece que “a residência médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, caracterizando-se por treinamento em serviço”, e, portanto, é um programa de estudos temporário que não obriga o residente a dedicação exclusiva, podendo, portanto se ater de outras ocupações, e no caso em questão, assumir o cargo de médico da Secretaria de Saúde.

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