A tentativa da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara de manter o mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), irritou o tribunal, informa o blog do Josias.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou a perda do mandato de Brito Neto por infidelidade partidária porque o deputado deixou o DEM e migrou para o PRB em setembro de 2007 –depois da data limite estabelecida pelo tribunal para as trocas partidárias.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, se disse inconformado com a decisão. Ele pretende levar o caso aos demais ministros do tribunal e cogita tomar providências para assegurar que a Câmara cumpra a com a cassação.
O deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), relator do processo na CCJ, disse que a Mesa Diretora não pode cassar o mandato do parlamentar sem que o STF conclua a análise do caso. "Decisão do STF não se discute, mas o TSE editou resolução usurpando uma função que é do Congresso. Esta posição [da cassação] só será cumprida quando houver trânsito em julgado do processo", afirmou.
Oliveira argumenta que a resolução editada pelo TSE com as regras para o fim do troca troca partidário desrespeita a Constituição Federal, por isso a Câmara não pode determinar a cassação do deputado sem que o STF se manifeste.
Contudo, o Supremo já se manifestou. Em decisão de 11 de setembro de 2008, o tribunal considerou o deputado infiel. Além disso, o STF manteve a punição que fora imposta ao deputado pelo TSE.
Leia a matéria completa no blog do Josias.
A Justiça do Direito Online