O desembargador Marcos Souto Maior divulgou ontem à imprensa uma nota remetida ao povo paraibano em que explica os fatos que levaram o Supremo Tribunal Federal a decretar, por unanimidade, inconstitucional a Lei Complementar número 43/02, que trata da organização judiciária do Estado da Paraíba. A lei foi promulgada por ele em outubro de 2002.
No documento, Souto Maior explica que, na verdade, não se tratava de lei nova, mas de nova publicação por incorreção. Segundo ele, era uma condensação de todas as leis complementares vigentes para efeito de publicação na sua inteireza.
“A iniciativa, meramente didática, tinha o objetivo precípuo de facilitar a consulta da organização judiciária do Estado numa só assentada, já que as múltiplas alterações dificultavam seu manuseio pelos operadores do direito”, explica o desembargador.
A lei foi considerada inconstitucional pelo STF por não ter havido tramitação no âmbito dos Poderes Judiciário e Legislativo, conforme voto do relator da matéria, ministro Carlos Velloso.