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Cartórios de Recife devem recolher Imposto Sobre Serviço

Cartórios de Recife devem recolher Imposto Sobre Serviço

Os cartórios de Recife vão continuar a recolher o Imposto Sobre o Serviço de Atividade Notarial de Benefício da Prefeitura (ISSQN), conforme estabelecido na Lei Municipal 16.933, de 29 de dezembro de 2003. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Os cartórios de Recife vão continuar a recolher o Imposto Sobre o Serviço de Atividade Notarial de Benefício da Prefeitura (ISSQN), conforme estabelecido na Lei Municipal 16.933, de 29 de dezembro de 2003. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A Constituição declara no artigo 236 que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Com base nisso, o desembargador Fernando Cerqueira, relator do processo, afirmou que as atividades realizadas nos cartórios não vão contra os limites fixados pela Carta Magna nem pelas legislações infraconstitucionais. Portanto, não asseguram aos cartórios a imunidade tributária.

O TJ pernambucano seguiu tendência já apresentada pela 6ª Turma do Supremo Tribunal Federal: “Notários e registradores públicos não são considerados servidores públicos, exercendo atividade de interesse público, por delegação, em caráter privado”.

Para Fernando Cerqueira, “a pretendida imunidade tributária na forma argumentada e postulada pelo apelante emerge como tratamento privilegiado e contrário aos princípios de igualdade e da liberdade de iniciativa”.

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