A Polícia Federal prendeu hoje, às 11h, no Morumbi, em São Paulo, o banqueiro Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos. Ferreira responde com mais 18 ex-diretores do banco processo pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
Ferreira teve a prisão preventiva decretada ontem, a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, especializada em crimes financeiros. O banqueiro ficará detido na custódia da Polícia Federal em São Paulo, na Lapa.
Segundo a decisão de Sanctis, fundamentada em 37 páginas, a prisão foi motivada pelo fato de o banqueiro ter atrapalhado a instrução processual e obstruído a Justiça, ao negar informações sobre o paradeiro de algumas das obras de arte de sua coleção, apreendida em fevereiro e julho de 2005.
Segundo o decreto de prisão preventiva, uma testemunha de defesa indicada por Cid Ferreira afirmou em depoimento à Justiça ter certeza de que viu sete das obras “desaparecidas” na mansão do banqueiro, na rua Gália, no Morumbi, antes do seqüestro dos bens.
As obras em questão seriam a escultura Woman, de Henry Moore, uma gravura de Roy Lichtenstein, um quadro de Jean-Michel Basquiat, e outras obras de Anish Kapoor, Rauschenberg, Jean Dubuffet e Fernando Leger (Papillons).
Edemar, em sua defesa, alegou que seus acervos foram freqüentados por muitas pessoas, desde a apreensão das obras e a destinação de parte delas para museus paulistas e que, nesses processos, parte delas pode ter sumido e que, por isso, não poderia afirmar, com certeza, o paradeiro das obras.
A Justiça pediu, então, após o cruzamento dos livros-tombos das coleções de Cid Ferreira (obras que estavam em sua casa, outras que estavam na sede do banco Santos e as que estavam no depósito da rua Mergenthaller) que o banqueiro providenciasse, em 15 dias, uma listagem com a localização das obras “desaparecidas” de seu acervo, mas o banqueiro negou as informações, alegando que não poderia se auto-incriminar.
Entretanto, numa petição judicial para tentar recuperar as obras, Ferreira admitiu que se desfez de parte delas para liquidar pendências financeiras. Ferreira afirmou na petição que a empresa Wailea Corporation, de sua propriedade, vendeu as obras. Na petição, entretanto, ele não informa o paradeiro das obras, alegando que as negociações foram feitas no exterior e estariam sujeitas a cláusulas de confidencialidade.
Para Sanctis, a prisão de Ferreira se faz necessária para a manutenção da ordem pública, não apenas para evitar que novos crimes ocorram, mas também “como forma de resguardar a credibilidade e respeitabilidade das instituições públicas”, ameaçadas por várias atitudes do acusado, que tentou, entre outras atitudes, ocultar da Justiça e da perícia diversas obras de arte após a decisão de seqüestro dos bens e “sonegando informação notadamente das mais valiosas”.
O juiz afirma ainda que o fato de Cid Ferreira ter comparecido aos atos processuais aos quais deveria estar presente não impede a decisão, “ao contrário determina, porquanto (o acusado) persiste na técnica de iludir” as autoridades brasileiras. Para Sanctis, os atos do banqueiro demonstram “evidente obstrução sistemática da Justiça Federal Penal”.
Marcelo Oliveira