A 2ª Vara da Justiça Federal proferiu uma decisão judicial para indisponibilizar os bens de servidores e médicos do INSS, que se envolveram na concessão fraudulenta de benefícios “auxílio-doença”, no Instituto Nacional de Seguridade Social. A decretação da indisponibilidade dos bens tem a finalidade de garantir o ressarcimento ao erário público federal dos prejuízos financeiros causados à autarquia previdenciária.
Medidas sobre este caso também estão sendo tomadas pelo Ministério Público Federal da Paraíba, que no último dia 03 de março entrou na 1ª Vara da Justiça Federal, com Denúncia pelo crime de formação de quadrilha, contra 17 pessoas acusadas de participação no esquema. Além da Denúncia, o MPF ingressou na Justiça Federal com Ação Cautelar solicitando, em primeiro momento, descontos nos contra-cheques dos servidores envolvidos, mas requerendo principalmente o afastamento definitivo dos servidores denunciados.
Essa é mais uma medida da justiça sobre a fraude de aproximadamente R$ 6 milhões no INSS. As investigações foram iniciadas em 17 de setembro de 2004 pela Polícia Federal em colaboração com o Ministério Público Federal. O auxílio conseguido por este esquema variava de R$ 260,00 a R$ 2.508,00. Na ocasião, estimou-se que aproximadamente 600 auxílios tenham sido concedidos irregularmente.
Bens indisponibilizados chegam a 33
A Justiça Federal indisponibilizou 15 carros, 9 imóveis (entre casas e apartamentos e prédios), 1 terreno, saldos de 4 contas bancárias e 4 títulos bancários.
Foram bloqueados bens pertencentes a Renaldo Laureano de Lima, Ivanésio de Brito, Edleuza Azevedo da Silva, José Cardoso de Souza, Samara da Silva Barros, Gildo Cristóvão de Almeida Filho, Milton Guedes Guimarães, Luiz Bezerra da Costa, Fernando Ferino de Meireles, Rildo Severino Mariano, Francisco Martins Filho e Wills Ancor Soares Rodrigues.