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Cassada decisão judicial que permitiu posse de promotor com menos de dois anos de formado

Cassada decisão judicial que permitiu posse de promotor com menos de dois anos de formado

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou ontem (21) decisão judicial que permitiu que Cristiano da Paixão Pimentel exercesse o cargo de promotor de Justiça mesmo tendo menos de um ano de formado.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou hoje (21) decisão judicial que permitiu que Cristiano da Paixão Pimentel exercesse o cargo de promotor de Justiça mesmo tendo menos de um ano de formado.

Regra da Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU), considerada constitucional pelo Supremo, fixa o mínimo de dois anos de formatura para que bacharéis de Direito participem de concursos para promotor e procurador da República.

Como houve desrespeito à decisão da Corte, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1040, ocorrido em 2004, os ministros disseram que a decisão que favoreceu Cristiano foi ilegal.

A questão chegou ao Supremo porque o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Reclamação (RCL 3932), instrumento jurídico utilizado para contestar eventual descumprimento de decisões da Corte.

No julgamento, o relator da Reclamação, ministro Carlos Ayres Britto, disse que a nova regra da Emenda Constitucional 45, da reforma do Judiciário, que exige três anos de atividade jurídica dos candidatos em concursos do MPU, robusteceu a regra da Lei Orgânica do órgão.

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