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Cerca de 600 jovens com menos de 18 anos estão presos em cadeias de oito estados

Cerca de 600 jovens com menos de 18 anos estão presos em cadeias de oito estados

A redução da maioridade penal, que voltou a causar polêmica no Congresso Nacional desde fevereiro passado, após o assassinato do menino João Hélio, já é realidade em pelo menos oito estados brasileiros. Mais de 600 menores infratores, que deveriam cumprir medida socioeducativa em centros de internação, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estão em cadeias públicas, locais destinados a presos maiores de idade. O desrespeito à legislação foi identificado pela Secretaria de Direitos Humanos, órgão da Presidência da República, em levantamento feito no ano passado por meio de consulta aos estados.

A redução da maioridade penal, que voltou a causar polêmica no Congresso Nacional desde fevereiro passado, após o assassinato do menino João Hélio, já é realidade em pelo menos oito estados brasileiros. Mais de 600 menores infratores, que deveriam cumprir medida socioeducativa em centros de internação, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estão em cadeias públicas, locais destinados a presos maiores de idade. O desrespeito à legislação foi identificado pela Secretaria de Direitos Humanos, órgão da Presidência da República, em levantamento feito no ano passado por meio de consulta aos estados.

Minas Gerais liderou o ranking, com 300 registros de menores atrás das grades. Em seguida vieram Goiás, Paraná, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Espírito Santo e Piauí. A violação dos direitos dos jovens tem duas explicações: falta de vagas nos estabelecimentos ou ausência de um centro de internação em cidades do interior. “É muito comum, e lastimável, isso acontecer aqui no estado do Goiás, especialmente no norte, onde há uma urgência por estabelecimentos”, diz o promotor Márcio do Nascimento, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância do Ministério Público estadual.

O déficit de vagas é um problema nacional. Há, atualmente, cerca de 15.400 adolescentes internados no país, quando a capacidade não passa de 12 mil. Casos de menores em cadeias públicas, segundo a subsecretária de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Carmem Oliveira, são mais freqüentes à medida em que a estrutura do Estado é menos eficiente. “Em locais sem uma rede integrada de delegacias, juízes de plantão, Ministério Público e defensorias, existe maior probabilidade de o adolescente ser encaminhado para cadeias”, afirma.

Sem especialização

Para a juíza Valéria Rodrigues, da Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, os magistrados, especialmente os do interior, não sabem lidar com o menor infrator. “Lamento que sejam (os juízes) do tipo clínica geral. Ou seja, vão tratar o adolescente como se fosse um adulto, e mandá-lo para a cadeia, na falta de um estabelecimento de internação disponível”, afirma Valéria. A justificativa de ausência de vagas, para a juíza, não é razoável. “Vaga sempre vai faltar, enquanto aplicarem medida de internação em casos de crimes leves, como vemos hoje”, critica.

Valéria atribui a permanência de menores trancafiados em cadeias a um desconhecimento da lei. “Muitos juízes não conhecem o estatuto mesmo, não sabem que estão agindo ilegalmente deixando o garoto por mais de 24 horas numa cela de delegacia”, diz a juíza. Por outro lado, completa, há uma inércia de promotores e defensores públicos, que deveriam pedir habeas corpus nesses casos. E os mais atingidos pela ilegalidade, destaca Carmem, são exatamente os garotos pobres, que precisam dos serviços públicos de defesa.

A chance de recuperação dos menores dentro de cadeias diminui exponencialmente, destaca Henrique Teixeira, promotor da Infância e Juventude no Ministério Público de Goiás. “Mesmo que o garoto seja colocado em cela separada, como manda a lei, sua ressocialização fica completamente comprometida. Ele vai respirar aquele clima de cadeia, viver o ambiente policial”, diz Teixeira. Para Márcio, também do MP goiano, a cela individual não impede o contato com os outros presos. “E na hora do banho de sol? Pode não haver o contato físico, mas o ambiente é o mesmo”, afirma.

Para o promotor Márcio Nascimento, de Goiás, os estados com grande extensão são os mais suscetíveis a esse tipo de violação. “Tornou-se comum aqui em Goiás porque por um lado você tem a falta de centros em todas as regiões; de outro, o problema de o menor ser transferido para a capital, por exemplo, e ficar longe da família. Aí ele acaba cumprindo a medida dentro da cadeia”, afirma o promotor. A falta de controle é tão grande que os estados não conseguem sequer informar com exatidão as regiões com maior número de casos e o perfil dos adolescentes presos.

Minas Gerais, entre os locais pesquisados, destaca-se como o mais estruturado. “É curioso por se tratar de um local com alto índice de desenvolvimento humano, com gestores comprometidos. A explicação pode estar no déficit de vagas do estado, que chega a 300”, afirma Carmem, da Secretaria de Direitos Humanos. O órgão notificou os oito estados identificados no estudo para que mudem a conduta. Mas sabe que o problema se repete em outras unidades da federação, já que muitas devolveram os questionários aplicados na pesquisa em branco.

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Muitos juízes não conhecem o estatuto mesmo, não sabem

que estão agindo ilegalmente deixando o garoto por mais de 24 horas numa cela de delegacia

Valéria Rodrigues, juíza

Supremo admite exceções

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 175, determina prazo de 24 horas para que o menor fique numa cadeia pública caso não haja centro de internação próximo. Mas os tribunais de Justiça estaduais, e até a mais alta corte do país, têm validado a permanência dos infratores atrás das grades. Em decisão de novembro de 2002, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu um pedido de habeas corpus em favor de um menor, que cumpria medida numa comarca de Curvelo, em Minas Gerais, por homicídio qualificado.

O relator do processo no Supremo, ministro Celso de Mello, foi informado pelo juiz da comarca de Curvelo que a inexistência de estabelecimentos para menores infratores na região era conseqüência da precariedade de recursos. Após ouvir também uma psicóloga, que falou da necessidade de manter a medida, o ministro negou o pedido. Na ocasião, ele afirmou que “muitas vezes a internação em local separado é menos nociva do que a promiscuidade que se verifica nas unidades da Febem país afora”.

Mesmo entendimento teve o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando julgou o pedido, antes do STF. No relatório, ficou registrado o argumento de que “embora seja direito do menor ser internado em estabelecimento adequado conforme o ECA, também é direito da sociedade não ver solto quem cometeu ato de homicídio”. O Tribunal de Justiça de Goiás, em outras ocasiões, também já se manifestou da mesma forma. (RM)

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