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CJF aprova normas para vitaliciedade de juízes federais

CJF aprova normas para vitaliciedade de juízes federais

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou ontem (22) proposta de resolução que estabelece regras para a vitaliciedade de juízes federais de primeiro grau. Pela Constituição Federal (art. 22, inciso II), os juízes federais tornam-se vitalícios após dois anos de exercício, mas atualmente não há uma norma padronizada na Justiça Federal sobre o acompanhamento dos juízes que estão em estágio probatório.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou ontem (22) proposta de resolução que estabelece regras para a vitaliciedade de juízes federais de primeiro grau. Pela Constituição Federal (art. 22, inciso II), os juízes federais tornam-se vitalícios após dois anos de exercício, mas atualmente não há uma norma padronizada na Justiça Federal sobre o acompanhamento dos juízes que estão em estágio probatório.

A proposta de resolução foi elaborada pelo Fórum de Corregedores da Justiça Federal, que reúne os corregedores-gerais dos Tribunais Regionais Federais (TRF), sob a presidência do coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler, relator da proposta no CJF. A minuta resultou de um estudo que contemplou elementos doutrinários e experiências realizadas em diversos tribunais do país, abrangendo não somente aspectos profissionais, mas também os sociais e emocionais.

A resolução aprovada estabelece que a avaliação dos juízes federais será competência da Corregedoria-Geral do TRF, com a colaboração de juiz auxiliar da Corregedoria e de juízes federais formadores.

A avaliação do juiz durante o período de aquisição da vitaliciedade enfocará suas aptidões, inclusive idoneidade moral, e sua adaptação ao cargo e às funções. O juiz que ainda não é vitalício deverá encaminhar semestralmente relatório circunstanciado descrevendo sua atuação funcional, método de trabalho e situação da unidade em que atua.

O corregedor-geral poderá solicitar informações sobre a conduta profissional e social do juiz à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público, a magistrados e a outras entidades que entender necessárias, devendo preservar o caráter sigiloso de tais dados. O corregedor também poderá determinar, mediante autorização do tribunal, que o juiz ainda não vitalício se submeta à avaliação psicológica ou psiquiátrica feita por junta especializada.

O juiz formador, que será designado pelo corregedor-geral, terá as atribuições de acompanhar a atuação do juiz durante seu estágio probatório, orientando-o em sua conduta profissional e avaliando-o mediante a elaboração de relatórios periódicos e de um relatório de avaliação final. Esses documentos serão encaminhados ao corregedor-geral.

A avaliação da aptidão levará em conta o cumprimento do regime próprio da magistratura, os relatórios produzidos pelo juiz auxiliar da Corregedoria, pelo juiz formador e pelo juiz ‘vitaliciando’, além de outros elementos levados ao conhecimento do corregedor-geral. Poderá ser considerada, nessa avaliação, a participação do ‘vitaliciando’ em atividades de aperfeiçoamento profissional. A resolução aprovada prevê encontros ou cursos dirigidos a esses magistrados a serem realizados pelas escolas da magistratura em conjunto com a Corregedoria.

Ao final do período de estágio probatório, o corregedor-geral deverá elaborar voto recomendando ao tribunal a vitaliciedade do juiz federal. Em caso negativo, deve propor abertura de processo de perda do cargo. Cada TRF poderá elaborar regulamento próprio disciplinando o processo de vitaliciedade desde que observadas as regras estabelecidas na resolução do CJF.

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