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CNJ indefere medida do MP contra suspensão de atividades no TJGO

CNJ indefere medida do MP contra suspensão de atividades no TJGO

Em decisão monocrática divulgada nessa semana, o conselheiro Jorge Antônio Maurique, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu Procedimento de Controle Administrativo instaurado pelo Ministério Público (MP) contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que suspendeu suas atividades entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2009.

Em decisão monocrática divulgada nessa semana, o conselheiro Jorge Antônio Maurique, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu Procedimento de Controle Administrativo instaurado pelo Ministério Público (MP) contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que suspendeu suas atividades entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2009.

Para o MP, a Resolução nº 8/2008, do TJGO é inconstitucional, mas como observou o conselheiro, o CNJ já se posicionou a respeito, com entendimento contrário ao do MP.

Segundo ele, por meio da Resolução nº 8, de 29 de novembro de 2005, o CNJ reconheceu a autonomia dos Tribunais de Justiça para deliberar sobre a suspensão das atividades nesse período do ano. “Portanto, não se vislumbra qualquer ilegalidade no exercício de uma faculdade expressamente conferida aos tribunais, nos termos do regramento e das decisões emanadas no âmbito deste Conselho”, salientou.

A Justiça do Direito Online

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