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CNJ instaura processo contra desembargador acusado de venda de liminar

CNJ instaura processo contra desembargador acusado de venda de liminar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), D.G.P., acusado de ter exigido R$ 60 mil para a concessão de uma medida de liminar. A decisão foi dada durante apreciação da Reclamação Disciplinar nº 25, proposta pelo então presidente do TJ mineiro, Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), D.G.P., acusado de ter exigido R$ 60 mil para a concessão de uma medida de liminar. A decisão foi dada durante apreciação da Reclamação Disciplinar nº 25, proposta pelo então presidente do TJ mineiro, Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins.

De acordo com o relator, o ministro-corregedor Antônio de Pádua Ribeiro, o desembargador teria exigido a quantia para conceder liminar em mandado de segurança impetrado por Manoel Ferreira Neto, presidente da Câmara Municipal de Januária (MG). Pádua Ribeiro explicou que Manuel Neto assumiu o exercício de prefeito municipal de Januária, por ser o segundo na linha sucessória, já que o titular e o vice-prefeito haviam sido cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Entretanto, a Câmara Municipal o teria afastado das funções, razão da impetração do primeiro mandado.

O ministro-corregedor considerou justas as causas para a instauração de processo disciplinar. “Os depoimentos colhidos apontam indícios para a ocorrência do fato”, afirmou o relator, que teve o voto acompanhado por todos os conselheiros.

Este é o segundo processo disciplinar contra o mesmo desembargador na Corregedoria do CNJ. No primeiro caso, D.G.P. foi acusado de receber uma caminhonete S10 para influenciar o resultado de ação judicial em favorecimento do Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte. O processo está em andamento e será distribuído a um relator.

Entre as possíveis penalidades administrativas que poderão ser aplicadas, estão a aposentadoria compulsória e a disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

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