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CNJ suspende, a pedido da OAB, regras para acordos judiciais

CNJ suspende, a pedido da OAB, regras para acordos judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou ato publicado por um juiz do trabalho da vara de Jundiaí (SP) intitulado "Critérios para homologação de acordo", que estabelecia regras para acordos judiciais. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local, através do Procedimento de Controle Administrativo 200710000014073, denunciou que além de criar legislação o juiz teria se recusado a homologar acordos mesmo quando as partes aceitavam as condições.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou ato publicado por um juiz do trabalho da vara de Jundiaí (SP) intitulado “Critérios para homologação de acordo”, que estabelecia regras para acordos judiciais. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local, através do Procedimento de Controle Administrativo 200710000014073, denunciou que além de criar legislação o juiz teria se recusado a homologar acordos mesmo quando as partes aceitavam as condições.

O relator do caso no CNJ, conselheiro Mairam Gonçalves, votou pela suspensão do ato. Em seu voto, argumentou que o magistrado “investiu-se sem a necessária chancela da ordem jurídica, em função tipicamente legislativa”. O voto foi acompanhado por unanimidade pelo plenário do Conselho, em sua última sessão.

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