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Coelce continua impedida de cortar a energia de município inadimplente

Coelce continua impedida de cortar a energia de município inadimplente

O município de Missão Velha, no Ceará, não terá a energia cortada pela Companhia Energética do estado (Coelce).

O município de Missão Velha, no Ceará, não terá a energia cortada pela Companhia Energética do estado (Coelce).

Em pedido de suspensão de liminar interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Coelce não conseguiu suspender a decisão do Tribunal de Justiça cearense, que indeferiu outro pedido da Companhia, impedindo o corte de energia no município.

Em sua decisão, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente do STJ, no exercício da Presidência, explica que a concessionária não demonstrou a possibilidade de grave lesão à economia, à ordem, à segurança e à saúde públicas. Lembrou, também, que a suspensão de liminar é medida de caráter excepcional, somente concedida se houver o risco de anos a um dos bens citados acima.

O ministro ressalta que em suas razões, a Coelce refere-se à energia elétrica como um bem essencial à coletividade. “Por esse motivo, e em defesa da coletividade, é que a liminar concedida, em parte, pelo presidente do TJCE não deve ser suspensa”, observa o vice-presidente do STJ, que prossegue: “Cortar o fornecimento de energia no âmbito da iluminação, da saúde, da educação e da segurança públicas é que causaria uma grave lesão à população do município de Missão Velha.”

Histórico

A municipalidade de Missão Velha ajuizou ação com pedido de tutela antecipada (que concede um direito material imediato, mas que pode ser revogado a qualquer momento) contra a Companhia Energética. O objetivo foi o de impedir o corte de energia em qualquer prédio público ou serviço municipal, independentemente do pagamento da dívida junto à concessionária.

O juiz da comarca deferiu a antecipação de tutela, e a Coelce recorreu ao TJCE com pedido de suspensão de liminar. O desembargador presidente do Tribunal estadual deferiu em parte o pedido, permitindo o corte, exceto de prédios e atividades ligados à saúde, à segurança, à educação e à iluminação públicas. Em novo recurso da Coelce, o pleno do TJCE manteve o fornecimento de energia elétrica para todo o município.

Por fim, a Companhia Energética apresentou o pedido de suspensão de liminar em que sustenta ser a medida concedida pelo Tribunal estadual “de difícil ou de impossível reparação, causando ainda lesão à ordem econômica, porque vem sendo obrigada a fornecer energia elétrica sem a contraprestação pecuniária correspondente”. Diz que o município não se mostra interessado no pagamento da dívida, elevada dia-a-dia.

Argumenta, também, que a “lesão à ordem econômica se revela ainda no fato de que as despesas da concessionária ficarão comprometidas, posto que, sem receita, não há como saldá-las e, dessa forma, não terá como cumprir o próprio contrato de concessão firmado com a União Federal”.

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