O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Jamil Pereira de Macedo, recebeu nota oficial do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, criticando a forma “espetaculosa” com que foi cumprida a prisão do presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Sebastião Teixeira Chaves. Ele foi preso pela Polícia Federal no último dia 4, juntamente com outras 22 pessoas durante a operação Dominó.
A nota assinada hoje (17) pelo presidente da Comissão Executiva do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, desembargador José Fernandes Filho, tem o seguinte teor: ” No regime republicano, todos devem responder pelos seus atos, sem qualquer exceção. Do mais alto dignatário da Nação ao mais humilde cidadão, todos sujeitos aos rigores da lei.
Na busca da paz social, promessa que lhe deu fundamento, o Estado tem o dever de apurar os desvios de conduta, com rigor e respeito à verdade.
Exigência do Estado democrático de Direito, que juramos construir, a dignidade da pessoa humana – garantia constitucional e expressão da cidadania – constitui valor maior, que não é patrimônio de pessoas ou de grupos, antes pertencimento de toda a sociedade.
Com a crença nesses valores, os Presidentes de Tribunais de Justiça tomaram conhecimento da prisão de diversas autoridades de Rondônia, entre as quais a do Chefe do Poder Judiciário local e de outro magistrado daquele Estado.
Não se pretende fazer juízo de culpa ou de inocência dos magistrados envolvidos. A verdade haverá de resultar da imparcial apuração dos fatos pelas autoridades competentes, obedecidos os procedimentos legais e respeitado o direito de defesa, garantia de todos.
De elementar justiça proclamar a relevante contribuição da Polícia Federal no combate à criminalidade. Impõe-se, entretanto, criteriosa reflexão sobre a forma e as circunstâncias em que ocorreu a prisão: espetaculosa, a operação atingiu clima surrealista com a exposição dos algemados aos meios de comunicação, a tudo presentes.
Embora coibida por superveniente decisão da ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, a utilização de algemas perpetuará as marcas do horror que se abateu sobre os magistrados.
É rematada ingenuidade acanhar os fatos aos limites de distante Estado da Federação pelas suas repercussões, eles atingiram o Poder Judiciário brasileiro e toda a magistratura nacional. Mais: golpeada foi a própria cidadania, na medida em que os detidos expostos à execração pública, foram antecipadamente condenados, a despeito do princípio constitucional da presunção da inocência, da nossa tradição jurídica.
Com a serenidade própria do ofício, os Presidentes de Tribunais de Justiça aguardam a palavra final do Judiciário; lembram, todavia, que a exposição de pessoas e instituições a julgamentos emocionalizados pode causar-lhes danos irreparáveis, ainda que reconhecida eventual inocência no futuro”. (Lílian de França)