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Comissários de bordo americanos acusados de preconceito contra brasileiro querem depor nos EUA

Comissários de bordo americanos acusados de preconceito contra brasileiro querem depor nos EUA

Dois comissários de bordo norte-americanos que respondem, no Brasil, por crime de preconceito racial, querem a permissão para depor sobre o caso sem sair dos Estados Unidos, onde residem. Eles impetraram Habeas Corpus (HC 91444) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão judicial que os obrigou a prestar depoimento perante a 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Dois comissários de bordo norte-americanos que respondem, no Brasil, por crime de preconceito racial, querem a permissão para depor sobre o caso sem sair dos Estados Unidos, onde residem. Eles impetraram Habeas Corpus (HC 91444) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão judicial que os obrigou a prestar depoimento perante a 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Esse é o segundo habeas impetrado pelos comissários no Supremo. O primeiro (HC 90187) chegou em dezembro do ano passado e pede o arquivamento da ação penal aberta contra eles no Brasil.

O caso ocorreu no dia 1º de junho de 1998, durante um vôo da empresa American Airlines entre Nova York (EUA) e o Rio de Janeiro. Um desentendimento sobre a marcação da poltrona entre o passageiro brasileiro e os comissários de bordo deu início à confusão. O passageiro alegou que, desde o embarque, foi hostilizado pelos comissários por ser brasileiro.

Sobre a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obrigou os comissários a prestar depoimento no Rio de Janeiro, a defesa alega que o acordo de assistência judiciária firmado entre Brasil e Estados Unidos (Decreto 3.810/2001) permite aplicar a legislação norte-americana ao caso.

Essa legislação prevê que o depoimento seja enviado por escrito, sem a necessidade de comparecimento perante o juiz. Segundo o advogado dos comissários, o Ministério da Justiça e o Ministério Público Federal, autor da denúncia, concordam com essa forma de depoimento.

“O Ministério da Justiça fez o alerta [à Justiça brasileira], esclarecendo que os acusados têm o direito de ser interrogados nos EUA, na forma estabelecida pela lei norte-americana, respondendo por escrito quesitos previamente formulados, sem necessidade de comparecimento judicial”, afirma a defesa.

O ministro Sepúlveda Pertence é o relator dos dois habeas corpus impetrados pelos comissários de bordo.

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