Um dos maiores medos de quem financia um imóvel é não conseguir arcar com as prestações e perder dinheiro já investido. Mas uma decisão da Justiça do Distrito Federal pode mudar este panorama. O juiz da 6ª Vara Cível de Brasília, Aiston Henrique de Souza, determinou que a Construtora Palissander Engenharia LTDA devolva 90% dos R$ 31.610 mil pagos pelo militar José Emílio Vieira de Matos por um imóvel em Valparaíso de Goiás, no Entorno do DF. O valor terá que ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês.
O militar procurou a Justiça depois que não conseguia mais arcar com as mensalidades. “Paguei 12 prestações de R$ 540. Mas aí eles as aumentaram para R$ 730 e não tive condições de arcar com elas”, disse. Matos contou que o contrato assinado com a construtora previa o reembolso de 60% do dinheiro investido em caso de desistência por parte do comprador.
Segundo ele, entretanto, a empresa não queria sequer ressarci-lo. “Além disso, acho que 60% era muito pouco. Aí, procurei a Justiça no ano passado”, contou. Apesar de feliz pelo resultado, ele critica a demora do processo. “Esta é a decisão em 1ª instância. Eles ainda podem recorrer. Não tenho nem idéia de quando irei ver este dinheiro de volta”, desabafou.
Enquanto isso, o militar continua desembolsando R$ 350 pelo aluguel de uma quitinete no Núcleo Bandeirante. “Estou cheio de dívidas”, disse. Financiar outro imóvel? “Nunca mais. Agora, só à vista”, completou.
3ª vez
O diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, explica que essa é a terceira vez que a Justiça do DF toma decisão semelhante. Em seu despacho, o juiz considerou que “embora o consumidor assuma responsabilidades no momento em que assina um contrato, as circustâncias em que as obrigações são assumidas pelas partes se modificam”.
Ele explica que, sempre que ocorre uma rescisão de contrato na compra de um imóvel, há dor de cabeça para o comprador. “O Código de Defesa do Consumidor diz que o contratante deve pagar para a construtora 15% do que foi pago. Mas as empresas querem reter 15% do valor total do imóvel”, contou.
Ele exemplifica a situação ao citar um caso em que trabalhou recentemente. “O apartamento valia R$ 400 mil e a pessoa tinha pago R$ 100 mil. A construtora deveria ficar com 15% dos 100 mil, mas ela queria 15% de R$ 400 mil, o que está errado”, afirmou.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon) disse que não podia se pronunciar sobre o assunto. Por meio de sua assessoria de imprensa, o sindicato explicou que não é um órgão jurídico, mas, sim, patronal, que auxilia seus associados.
A reportagem não conseguiu entrar em contato com os responsáveis pela Palissander Engenharia LTDA.